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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 6 de fevereiro de 2026
stj

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público. Pelo mesmo crime, o colegiado também condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de três anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Isabel Gallotti, também determinou a devolução dos valores objeto de lavagem. Foi rejeitado o pedido da acusação de aplicação da causa especial de aumento de pena do parágrafo 4º do art. 1º da Lei 9.613/98, porque, embora a infração antecedente possivelmente tenha sido praticada por intermédio de organização criminosa, a lavagem em si não o foi.

A relatora reconheceu que, embora prescrita a pretensão punitiva do específico crime de corrupção, que teria originado os valores objeto da lavagem denunciada pelo Ministério Público, o mesmo não acontece com o delito de lavagem, pois, neste caso, a contagem do prazo prescricional começou apenas com a descoberta da existência do dinheiro, quando informada pela Suíça.

STM absolve major do Exército suspeito de ter fraudado licitação

O Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso de apelação do Ministério Público Militar (MPM) contra sentença que absolveu um major da reserva do Exército denunciado por liderar um esquema de fraude em pregão da 7ª Região Militar, destinado à aquisição de gêneros alimentícios.

Segundo a acusação, as irregularidades comprometeram um contrato de mais de R$ 7,5 milhões. Na opinião do relator, se houvesse a real intenção de fraudar o certame, o major não teria sugerido a sua anulação.

Responsabilidade objetiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa.

A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de combustíveis, a exposição a riscos graves justifica a responsabilização objetiva da empresa, independentemente de culpa ou negligência. O relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que a sujeição do trabalhador a uma atividade de risco superior ao normal acarreta a responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos eventualmente sofridos.

STF inicia julgamento sobre responsabilidade do MP em despesas sucumbenciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso em que se discute se o Ministério Público (MP) pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde uma ação em que buscava o ressarcimento do patrimônio público.

O assunto é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). Na sessão de hoje, foram ouvidos advogados das partes e dos interessados no processo.

No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a arcar com as despesas de um processo em que foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP), Cícero Amadeu Romero Duca, ressarcisse os cofres públicos por transações irregulares.

O político havia sido condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos, mas conseguiu reverter a penhora de imóveis para garantir o pagamento da dívida. O MP-SP recorreu dessa decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência.

CNJ lança manual sobre quantificação de danos ambientais em decisões judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais, elaborado pelos integrantes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário.

O material oferece orientações rápidas, acessíveis e tecnicamente fundamentadas, destinadas a magistrados, promotores e demais agentes do sistema de justiça para ajudar na tomada de decisões consistentes, eficazes e alinhadas às melhores práticas.

Rápidas

Desembargador Wilton Müller Salomão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás — A restrição de acesso a depoimentos de testemunhas em investigação extrajudicial configura afronta à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e extrapola os limites do poder de sigilo que a legislação atribui ao Ministério Público.

 

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