Coluna

STJ consagra a prevalência do respeito na relação entre advogado e cliente

Publicado por: Redação | Postado em: 11 de junho de 2021

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vitória no processo, a expedição do alvará para levantamento de valores em seu nome.O entendimento foi aplicado ao reformar acórdão do TJMG e determinar que o alvará relativo ao valor da condenação seja expedido em nome dos advogados que patrocinaram ação declaratória de inexistência de débito contra uma operadora de celular.A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto, sendo imprescindível menção expressa no instrumento de procuração.Segundo a magistrada, diversos precedentes do STJ – entre eles, o AgRg no Ag 425.731 – reconhecem o direito do advogado munido de poderes especiais de exigir a expedição do alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais.”Trata-se de um poder-dever resultante do artigo 105 do CPC/2015 e do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994. Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica a ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato”, afirmou.”Salvo situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa, se a procuração conferir ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu exigir a expedição de alvará em seu nome referente aos valores da condenação. A negativa de expedição de alvará ao advogado munido desses poderes implica violação da atividade profissional que exerce”, declarou.

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