Coluna

STJ considera cabível penhora de veículo não localizado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de março de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais. No recurso apresentado ao STJ, a empresa questionou a exigência de localização do bem e sustentou que o único requisito para a lavratura do termo de penhora de veículo seria a prova de sua existência. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a penhora se concretiza, em regra, por meio dos atos de individualização e apreensão do bem a ser depositado, mas o próprio dispositivo legal prevê exceções referentes aos veículos. Citando o parágrafo 1º do artigo 845 do CPC, a magistrada observou que a penhora será realizada por termo nos autos, independentemente do local em que estiverem situados os bens, quando for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo. Ela recordou que a execução e os atos constritivos dela decorrentes se desenvolvem no interesse do exequente (artigo 797 do CPC) e que “se, porventura, o bem penhorado jamais vier a ser encontrado, poderá ser substituído (artigo 848) ou realizada uma segunda penhora (artigo 851)”. No entendimento da ministra, caso a lavratura do termo de penhora de veículo fosse condicionada à localização do bem – que, concretamente, se dá em momento posterior –, não seria possível garantir o direito de preferência do exequente, que se inicia somente após o ato de constrição.

            Economia de água

            Um projeto de lei (PL 175/2020) que muda a Lei do Saneamento Básico e obriga as concessionárias de água e esgoto a prevenir o desperdício e aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas é um dos quatro itens da pauta de quinta-feira (9), a ser apreciada pelo Plenário do Senado. A proposição obriga as empresas a corrigir falhas, evitar vazamentos e perdas, aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

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            Pirotecnia silenciosa

            O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entretanto, a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício.

            TRF1 mantém prisão preventiva para acusados de atos golpistas

            Em sede de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de resistência, golpe de Estado e porte de munições sem autorização durante os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. Para o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, os atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro extrapolaram a normalidade, sendo necessário observar que a manifestação popular acerca do inconformismo com o resultado das eleições presidenciais não deve implicar em violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição, a exemplo do direito de ir e vir dos cidadãos, muito menos tumultuar o livre trânsito dos veículos nas rodovias federais. Wilson Alves de Souza destacou que, no caso em questão, houve violência e grave ameaça, já que constou nos autos que houve troca de tiros com os policiais militares e apreensão do veículo que o acusado conduzia, sendo localizadas dentro do automóvel munições intactas e detonadas.

            TST mantém improcedência de horas extras para empregada doméstica

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não comprovou a jornada alegada na reclamação trabalhista e requeria que o empregador apresentasse folhas de ponto. Para o colegiado, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação. 

            Rápidas

            Audiência de custódia – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.