Coluna

STJ considera desproporcional suspensão de CNH de devedor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de dezembro de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.Por unanimidade, o colegiado firmou essa orientação ao dar parcial provimento ao recurso especial em que um credor, em ação de execução de título extrajudicial, pediu a quebra do sigilo bancário, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte, entre outras medidas executivas atípicas, contra seus devedores.Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e em razão do longo período de tramitação da execução sem a efetiva satisfação do seu crédito. O pedido foi negado pelo tribunal de origem, que considerou desproporcional a suspensão das CNHs e a retenção dos passaportes dos devedores. A quebra de sigilo bancário também foi indeferida. Relator do recurso do credor, o ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência do STJ considera cabíveis os chamados meios de coerção indiretos, desde que existam indícios de que o devedor tem patrimônio expropriável e tais medidas sejam devidamente fundamentadas e adotadas de forma subsidiária pelo juízo.Para o magistrado, o acórdão recorrido contrariou esse entendimento ao afirmar que a suspensão das CNHs e a retenção dos passaportes, por si só, seriam medidas desproporcionais e injustificáveis. Por isso, ele determinou a devolução dos autos à origem, para que essas questões sejam novamente apreciadas, observando a jurisprudência do STJ.

            Alienação parental

            A Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 7352/17, do Senado, que prevê prioridade na tramitação de processo judicial sobre ato de alienação parental independentemente de requerimento e determinada de ofício pelo juiz. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.O projeto muda a Lei 12.318/10, que já trata do assunto, e também o Código de Processo Civil para determinar prioridade de tramitação, em qualquer instância, sobre os demais processos da competência do juízo de família e prioridade na execução dos atos e das diligências judiciais necessárias.

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            Morte por amianto

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela Fras-Le S.A. ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador.A relatora do recurso de revista do espólio e das herdeiras, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que justificaram a condenação.

            Aprovado PL que concede auxílio a filhos de policiais mortos por Covid 19

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio especial para dependentes nos casos em que o servidor da segurança pública venha a morrer em decorrência da Covid-19 durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A medida abrange os agentes de segurança do sistema socioeducativo.Segundo o texto, o auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 hoje) será pago a cada dependente individualmente – sem prejuízo de outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda e ainda que a morte tenha ocorrido antes da entrada em vigor da nova lei.Para que o benefício seja devido, a renda familiar do agente de segurança pública, após o óbito, não poderá ser superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 6.433,57).A proposta estabelece que o direito de receber o benefício cessa caso o dependente venha a falecer ou complete 21 anos, salvo se inválido, com deficiência ou declarado incapaz.

            Anulada decisão que obriga filmagem para entrada em domicílio de suspeito

            O ministro do STF, Alexandre de Moraes, anulou parte de decisão do STJ que impôs aos órgãos de segurança pública de todo o país a obrigação de registrar, em áudio e vídeo, o ingresso no domicílio de suspeito, como forma de comprovar o consentimento do morador. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1342077, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Rápidas

Dia da Justiça – Na próxima quarta-feira, 8, não haverá expediente forense por ser a data em que se comemora o Dia da Justiça.

Vacinação da população carcerária – A aplicação de vacinas contra a Covid-19 na população carcerária e também entre as equipes do sistema prisional diminuiu de ritmo ao longo da última quinzena, segundo informações repassadas por autoridades locais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).