Coluna

STJ considera legítima apreensão de passaporte de devedor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de setembro de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as medidas coercitivas atípicas – como a apreensão de passaporte de pessoa inadimplente – podem ser impostas pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso cumprir a obrigação do que, por exemplo, não poder viajar ao exterior. Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a uma mulher que pretendia reaver seu passaporte, apreendido há dois anos como medida coercitiva atípica para obrigá-la a pagar uma dívida de honorários advocatícios de sucumbência. A ministra relatora Nancy Andrighi salientou que as medidas executivas atípicas, sobretudo as coercitivas, não superam o princípio da patrimonialidade da execução e nem são penalidades judiciais impostas ao devedor. De acordo com a ministra, as medidas atípicas “devem ser deferidas e mantidas enquanto conseguirem operar, sobre o devedor, restrições pessoais capazes de incomodar e suficientes para tirá-lo da zona de conforto, especialmente no que se refere aos seus deleites, aos seus banquetes, aos seus prazeres e aos seus luxos, todos bancados pelos credores”. A limitação temporal das medidas coercitivas atípicas, segundo a relatora, é questão inédita no STJ. Para ela, não deve haver um tempo fixo pré-estabelecido para a duração de uma medida coercitiva, a qual deve perdurar pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor. “Não há nenhuma circunstância fática justificadora do desbloqueio do passaporte da paciente e que autorize, antes da quitação da dívida, a retomada de suas viagens internacionais”, concluiu Nancy Andrighi.

            Gerente indenizada

            A Terceira TST rejeitou recurso da Rede Pão de Açúcar contra decisão que a condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava. Para o colegiado, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento. O relator do agravo da Companhia Brasileira de Distribuição, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou a conduta negligente da empresa, de grande porte no setor de hipermercados.

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            Transparêncis

            O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/22 determina que todos os atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser obrigatoriamente publicados na imprensa oficial e em sites. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também obriga a publicação na internet dos atos que tratam do funcionamento interno dos órgãos ou entidades públicos. A proposta insere as medidas na Lei Complementar 95/98, uma norma que orienta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis pelo Congresso Nacional.

            STJ julgará teto aos municípios para requisição de pequeno valor

            O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade. Em sessão virtual, a Corte proveu o Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral. Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, diante da multiplicidade de processos, na origem, que tratam da mesma questão. Em relação ao mérito, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que citou julgados do STF (ADIs 2868, 4332 e 5100) em que foi admitida a possibilidade de os entes federados editarem norma própria que institua quantia inferior à prevista no ADCT. Segundo Fux, não foi demonstrado descompasso entre o limite estabelecido para pagamento das obrigações de pequeno valor e a capacidade financeira do município, incluindo os graus de endividamento e de litigiosidade.

            Vereador requer à Prefeitura que cumpra decisão do STF

            O vereador Mauro Rubem (PT) apresentou requerimento à Prefeitura de Goiânia pela anulação do auto de infração e do despejo de 80 famílias da Ocupação Paulo Freire. Segundo o parlamentar, com a ação, a Prefeitura descumpriu a liminar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, prorrogada pelo STF, que determina disponibilidade de moradia adequada antes da realização de remoções e despejos durante a pandemia.

Rápidas

TJSP – negada a impenhorabilidade de valores depositados na poupança de um condenado a indenizar a parte contrária em virtude de litigância de má-fé.