STJ considera válida sentença proferida por juíza após transferência da comarca
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade. “Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento. Em seu voto, Moura Ribeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo. “Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no artigo 69, parágrafo 2º, do CPC”, apontou. Assim – explicou o ministro –, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz – ou “case management judicial”. “A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência”, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional.
Com a palavra, a advogada
O Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para retirar o processo de pauta virtual foi ignorado. Segundo o colegiado, impedir a participação (ou ignorar o pedido de adiamento) resultou em prejuízo efetivo ao exercício da defesa. Para o Tribunal, a presença da advogada na sessão não se limita ao ato de sustentar razões de apelação. “Qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual”, assinalou.
Jornada de trabalho da PM
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras.
Presidente do Congresso Nacional fatia votação sobre o Veto ao PL da Dosimetria
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou, durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria. No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio. Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos. Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.
O MP não pode ser condenado em custas processuais e honorários de sucumbência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas. Para o Tribunal, impor ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e sua autonomia institucional.
Rápidas
Ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal – Não é possível negar ou postergar o acesso da defesa aos elementos de prova já documentados nos autos que tenham servido para embasar o oferecimento da denúncia, sob pena de ofensa aos princípios da comunhão da prova e da paridade de armas.