STJ considera válida sentença proferida por juíza após transferência da comarca
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade.
“Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento.
Em seu voto, Moura Ribeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo.
“Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no artigo 69, parágrafo 2º, do CPC”, apontou.
Assim — explicou o ministro —, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz (case management judicial). “A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência”, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional.
Com a palavra, a advogada
O Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para retirar o processo de pauta virtual foi ignorado. Segundo o colegiado, impedir a participação (ou ignorar o pedido de adiamento) resultou em prejuízo efetivo ao exercício da defesa.
Para o tribunal, a presença da advogada na sessão não se limita ao ato de sustentar razões de apelação. “Qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual”, assinalou.
Jornada de trabalho da PM
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal será de 192 horas, devido à natureza das atividades e ao caráter do serviço.
Quando a rotina ordinária exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras.
Presidente do Congresso Nacional fatia votação sobre o Veto ao PL da Dosimetria
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou, durante sessão conjunta, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria.
Segundo ele, os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos.
A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no plenário após o anúncio. Os dispositivos excluídos tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
De acordo com o senador, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos. Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente.
Segundo Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.
O MP não pode ser condenado em custas processuais e honorários de sucumbência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.
Para o tribunal, impor ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e sua autonomia institucional.
Rápidas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não é possível negar ou postergar o acesso da defesa aos elementos de prova já documentados nos autos que tenham servido para embasar o oferecimento da denúncia.
Segundo ele, a medida violaria os princípios da comunhão da prova e da paridade de armas.