Coluna

STJ consolida entendimento sobre controle judicial dos atos administrativos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de março de 2022

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 1.806.617, destacou que a discricionariedade administrativa não é imune ao controle judicial, especialmente diante da prática de atos que impliquem restrições a direitos dos administrados – como a eliminação de concurso público –, cabendo à Justiça reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo (competência, forma e finalidade, além da razoabilidade e da proporcionalidade).A jurisprudência do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 485, segundo o qual, em regra, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas em concurso público, visto que sua atuação deve se limitar ao controle da legalidade do certame. Em alguns casos, a contestação de candidatos aos critérios de correção da banca examinadora pode envolver uma controvérsia sobre legalidade. Sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma deu provimento ao RMS 58.373, interposto por candidatos de um concurso para juiz substituto no Rio Grande do Sul, e reconheceu a nulidade da prova prática de sentença cível e criminal, determinando que outra fosse realizada pela banca examinadora. Os candidatos alegaram ilegalidade em razão da falta de transparência quanto aos critérios de correção das provas práticas, pois não foram divulgados os espelhos com a atribuição das notas aos itens considerados necessários. Segundo eles, os parâmetros divulgados eram genéricos, o que prejudicou a sua defesa no âmbito administrativo.

            Lei Paulo Gustavo

            O Plenário do Senado pode concluir a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que cria um apoio financeiro da União para ações emergenciais no setor cultural. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a proposta do Senado foi alterada pela Câmara dos Deputados em fevereiro. Uma das mudanças prevê que a Secretaria Especial de Cultura deve definir os segmentos culturais considerados prioritários para receber o benefício.

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            Supressão de feriado local

            O Projeto de Lei 4563/21 acaba com a possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local para contagem de prazo para interposição de recursos. A proposta altera o Código de Processo Civil. Segundo o autor do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tende a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Por isso, o parlamentar defende a revogação do dispositivo que permite levar feriado local em conta no ato de interposição do recurso.

            Fixado entendimento sobre prisão preventiva por prazo maior que 90 dias

            O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. A decisão da Corte fixou interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). No caso, o STF aplicou precedente firmado no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 1395, em que se estabeleceu que o dispositivo questionado não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva, mas um dever geral e periódico de fundamentação, pelo magistrado, das razões da sua decretação.

            Por falta de vontade política, Conselhos da Comunidade são inoperantes

            Segundo levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 40% dos Conselhos da Comunidade em todo o país indicaram que as atividades precisaram ser interrompidas em algum momento, quase 20% não dispõem de recursos financeiros e 65% não dispõem de funcionários contratados. Além disso, apenas 31% realizam visitas mensais aos espaços de privação de liberdade, uma das atribuições previstas em lei.

Rápidas

Informativo 727, STJ – O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base.

STJ – Poder público não pode negar progressão de carreira a servidor com base na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).