Coluna

STJ, crime por nudez de adolescente deve seguir contexto da conduta

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de abril de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo. Segundo o colegiado, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor. A partir dessas conclusões, em decisão unânime (com ressalva do entendimento pessoal do ministro Sebastião Reis Júnior), a Sexta Turma reformou acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.O colegiado analisou recurso especial interposto pelo Ministério Público após a absolvição do réu na primeira e na segunda instâncias. De acordo com a denúncia, o acusado, com evidente intuito de satisfação da própria lascívia, teria fotografado duas adolescentes em poses sensuais, usando apenas lingerie e biquíni.A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, apontou que a interpretação do ECA, como previsto em seu artigo 6º, deve sempre levar em consideração os fins sociais a que a lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

            Depressão infantil

            O projeto de lei nº 1130/22, que institui campanha de conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência em Goiás foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás. A propositura defende que o Poder Legislativo estadual institua a campanha de conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência como forma de política pública a ser implementada para informar a população. O projeto recebeu parecer favorável do relator e segue para apreciação do Plenário em duas votações.

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            Ilegitimidade da Defensoria

            A Subseção II do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

            Câmara e TSE firmam cooperação contra desinformação nas eleições

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Edson Fachin, e o vice-presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assinaram um termo de cooperação para o enfrentamento da desinformação nas eleições. Moraes vai assumir a presidência do tribunal no período eleitoral. As iniciativas definidas serão realizadas de forma voluntária e gratuita, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a Câmara. O documento tem como objetivo combater as chamadas fakenews (notícias falsas) e garantir a legitimidade e integridade do pleito de outubro. Lira destacou que a democracia brasileira vive hoje o maior período de estabilidade política desde a proclamação da República e defendeu serenidade e transparência no processo eleitoral.

            CNJ aprova resolução que facilita restituição de crianças ao Brasil

            O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção de Haia, de 1980. Foram definidos novos procedimentos para esses processos judiciais, apoiando que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável.

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Desembargador Federal – Os nomes dos componentes da lista sêxtupla da advocacia para uma vaga de desembargador no TRF-3 foram escolhidos pelo Conselho Federal da OAB.

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