Coluna

STJ decide que celular de advogado investigado pode ser acessado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de novembro de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível o acesso aos dados telemáticos de celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de graves indícios de que o aparelho tenha sido usado para a prática de crime. A decisão foi tomada na análise de recurso em habeas corpus interposto por dois advogados, presos em flagrante pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa e coação de testemunhas. Eles teriam entrado em contato com duas testemunhas de acusação para coagi-las a prestar depoimentos falsos em ação penal deflagrada na Operação Regalia. A investigação teve por finalidade apurar a existência de organização criminosa – composta por policiais civis, um agente penitenciário e um preso – que se dedicaria a acusar agricultores e empresários do Paraná de crime ambiental, para depois exigir dinheiro em troca da promessa de não aplicação de multa ou persecução criminal. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, é pacífico no STJ o entendimento de que a inviolabilidade prevista no artigo 7º, II, da Lei n 8.906/1994 não se destina a afastar a punição de advogados pela prática de delitos pessoais – em concurso ou não com seus supostos clientes –, mas a garantir o exercício da advocacia e proteger o dever constitucional exercido por esses profissionais em relação a seus clientes. O relator afirmou que, na busca em escritório de advocacia, autorizada diante da suspeita da prática de crime pelo advogado, não se pode exigir que os agentes executores do mandado filtrem imediatamente o que interessa ou não à investigação.

            Competência mantida

            A Terceira e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, reafirmaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre condições de trabalho em órgãos públicos. Nos dois casos, o entendimento foi de que as ações que exigem o cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente ou à redução dos riscos do trabalho se inserem na competência constitucional da Justiça do Trabalho, ainda que se trate da administração pública.

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            Pena mais grave

            A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado. Trata-se do Projeto de Lei 1776/15. Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento. Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.

            Publicada lei que agrava multa para formação de cartéis

            Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei 14.470, de 2022, que dobra a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis. A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência e possibilita o ressarcimento em dobro de quem se sentir prejudicado e recorrer à Justiça. A matéria foi aprovada no Senado em dezembro de 2018, mas só foi deliberada na Câmara em julho deste ano. A lei excepciona a punição para os casos em que houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática, a ser declarado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável pela defesa da livre concorrência. Nesse caso, os infratores responderão somente pelos prejuízos causados aos prejudicados e ficam isentos de pagamentos por responsabilidade solidária.

            STF esclarece sobre despesas com viagem de ministros aos Estados Unidos

            É falsa a informação constante de um vídeo que circula na internet a respeito do custeio da viagem de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a Nova York para participar da conferência do Lide Brazil Conference. O material atribui erroneamente o custeio da viagem ao STF, quando na verdade não houve custo algum para os cofres públicos.

Rápidas

Maconha medicinal – A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realizará audiência pública para debater benefícios para saúde e acesso seguro em relação ao uso da cannabis terapêutica no tratamento de doenças. O evento está marcado para o próximo dia 23 de novembro, às 8h30.