Coluna

STJ decide que falta de sobrenome da mãe não afeta laço afetivo com os filhos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de fevereiro de 2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que negou pedido de alteração do registro civil de uma criança para que, além da inclusão do sobrenome da mãe – que exerce a guarda dos filhos –, fosse removido do registro o agnome Filho, uma referência ao nome do pai.Para o colegiado, a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes – os quais, como regra, são imutáveis e têm a finalidade de identificar, perante o círculo social, a origem familiar da pessoa.Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai – acrescido do sobrenome Filho para diferenciação –, mas não teve registrado o sobrenome da mãe. Após o divórcio dos pais, a criança ficou sob guarda da mãe e teria começado a se sentir constrangida, especialmente porque a sua irmã possuía o sobrenome materno, sendo constantemente questionada sobre a diferença dos nomes.O ministro Luis Felipe Salomão lembrou que, segundo a doutrina, a Justiça deve realizar um exame prudente de situações que envolvam interesses da criança em meio a conflitos entre os pais, sob pena de acolher pedidos que, na verdade, têm como objetivo real atingir o ex-cônjuge, agravando ainda mais os litígios.Segundo o ministro, aquele que recebe o nome de seu pai ou mãe, acrescido do agnome “Filho” ou “Filha”, não perde o vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar o vínculo afetivo.

            Acesso à Justiça

            A presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, defendeu o acesso à Justiça mais igualitário à sociedade brasileira. A declaração foi feita durante a abertura da terceira edição do evento “Democratizando o Acesso à Justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A conselheira do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, coordenadora dos trabalhos, também enfatizou a necessidade de implementar normas que garantam os serviços judiciários a toda a sociedade.

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            Autoestima

            O Projeto de Lei 3436/21 garante a oferta de fisioterapia, após a reconstrução mamária, para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) submetidos à cirurgia de mastectomia – ou seja, remoção parcial ou total da mama para tratamento de câncer.Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 9.797/99, que já garante na rede do SUS a cirurgia plástica reparadora nos casos de remoção total ou parcial da mama decorrentes de tratamento de câncer.O objetivo da proposta é garantir também o tratamento fisioterapêutico para reabilitação e prevenção de complicações pós-cirúrgicas.

            CNJ lança cartilha sobre depoimento de crianças tradicionais

            O Poder Judiciário adotou um protocolo para colher depoimentos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, comunidades de matriz africana ou de terreiro, extrativistas, ribeirinhos, caboclos, pescadores artesanais e ciganos. As orientações estão descritas no “Manual Prático para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Comunidades Tradicionais”,  lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O manual contempla 14 orientações, desde a identificação do povo tradicional à organização da escuta protegida de crianças e adolescentes nos tribunais.O documento contém as diretrizes para o atendimento desse público, “sensível à diversidade das infâncias e juventudes existentes no âmbito desses coletivos étnicos e sociais” e “atento às múltiplas configurações que o fenômeno da violência assume em seus territórios”, conforme descreve o sumário-executivo da publicação.

            STF prosseguirá com julgamento sobre federações partidárias

            O STF começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Rápidas

Em razão da repercussão negativa e críticas da ONU – Integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJGO receberam representantes de familiares de presos reclusos nas unidades prisionais de Goiás. O encontro foi realizado na sala de reunião da Presidência do TJGO, no Setor Oeste.