Coluna

STJ decide que honorários devem incidir em todas decisões indenizatórias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de agosto de 2022

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual destacou que os dois casos apresentam similitude fática, visto que têm origem em ações propostas contra operadora de plano de saúde, nas quais se postulam a cobertura para tratamento médico – obrigação de fazer – e a reparação pelo abalo moral sofrido – obrigação de pagar quantia certa. Entretanto, o magistrado ponderou que, no aspecto jurídico, de fato, os colegiados decidiram de forma divergente a respeito da incidência da verba honorária quanto à obrigação de fazer. A Quarta Turma concluiu que os honorários devem ser calculados apenas sobre o valor da condenação em danos morais, por entender que a parte relativa à obrigação de fazer, consistente na autorização para a cirurgia, não possui conteúdo econômico mensurável. Já a Terceira Turma definiu que a sentença que transita em julgado com a procedência dos pedidos para fornecer a cobertura pleiteada e para pagar a compensação dos danos morais deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações. O ministro recordou que o artigo 20 do CPC/1973, cujo conteúdo foi mantido pelo caput do artigo 85 do CPC/2015, estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas processuais e os honorários advocatícios em valor mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação. “Tal circunstância decorre da aplicação do princípio da sucumbência”, afirmou.

            Cadeia de custódia

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve, no Programa Justiça 4.0, uma ferramenta digital para apoiar os tribunais na gestão de bens apreendidos no curso de processos judiciais. O Sistema de Gestão de Bens (Sisbemjud) irá rastrear desde o registro de um bem judicializado no sistema até a sua destinação final, com controle do cadastro e histórico de sua movimentação. O sistema permitirá a pesquisa de ativos em todos os órgãos do Judiciário, dando maior agilidade na tramitação de processos e contribuindo para a redução do acervo. 

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            Merecidamente(?)    

            O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu a medalha e o troféu Raymundo Faoro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em reconhecimento à trajetória do magistrado do TST nos últimos 20 anos, além da contribuição à advocacia brasileira. A homenagem é a mais alta comenda da advocacia brasileira, dedicada às personalidades que se destacam na preservação do Estado Democrático de Direito. O evento foi promovido no edifício-sede da OAB, em Brasília, durante a sessão ordinária da Ordem. 

            PL prevê responsabilidade penal de pessoas comum para denunciar violência

            O Projeto de Lei 1994/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para punir quem, tendo conhecimento, deixar de denunciar violência contra a pessoa com deficiência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Atualmente, o Estatuto estabelece que é “dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”, mas não prevê punições relacionadas. Pelo projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra pessoa com deficiência deve relatar o fato ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial. Cidadãos comuns que deixarem de relatar o fato às autoridades serão responsabilizados pelo crime de omissão de socorro (1 a 6 meses de detenção ou multa). Já funcionários públicos, no exercício da função, serão punidos por prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção e multa).

            Vereador promove lançamento de livro de autores goianos

            O vereador Mauro Rubem (PT) promoveu, no auditório da Câmara Municipal de Goiânia, o lançamento do livro “Por Incrível que Pareça”, dos escritores Pedro Célio Alves Borges e Nilton Rodrigues. O livro reúne contos de autores goianos sobre a realidade brasileira nos últimos anos, inclui conteúdos e personagens presentes nos discursos de poder a partir de 2019.

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