Coluna

STJ decide que juiz não pode condenar se MP pede absolvição de acusado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de outubro de 2022

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público (MP) – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. O colegiado entendeu que, para se contrapor à posição do MP, a sentença condenatória deve ser fundamentada de forma especialmente robusta, com a indicação de provas capazes de sustentar essa situação excepcional. Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, a turma concedeu habeas corpus de ofício para anular a sentença condenatória em relação a um réu acusado de crime tributário (o corréu também teve a condenação revertida, mas por outras razões). No processo, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição de um dos acusados com base em depoimento da testemunha de defesa – a mesma prova utilizada pelo juiz para decidir pela condenação. Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha assegurou que “a acusação não é atividade que se encerra com o oferecimento da denúncia, já que a atividade persecutória persiste até o término da ação penal. Assim, considero que, quando o Ministério Público requer a absolvição do réu, ele está, de forma indireta, retirando a acusação, sem a qual o juiz não pode promover decreto condenatório, sob pena de acusar e julgar simultaneamente”. Ainda segundo Noronha, na Constituição de 1988 houve clara opção pelo sistema acusatório, em detrimento do viés inquisitório, com a reserva, em favor do MP, do monopólio da titularidade da ação penal pública (artigo 129, inciso I, da CF). 

            Legitimidade processual

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional de um partido político o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida. O relator do recurso de revista do Diretório Nacional, ministro Hugo Scheuermann, explicou que o artigo 674 do CPC não autoriza, literalmente, o ajuizamento de embargos de terceiro pela parte que for incluída no processo na fase de execução em razão do reconhecimento de grupo econômico.

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            Com quem fica o totó?

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação, se o casamento ou união estável acabar e não houver acordo entre os ex-cônjuges. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário. A ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.

            Ministro evangélico indefere pedido de aborto de gêmeos siameses

            A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro André Mendonça que havia rejeitado o pedido de interrupção da gestação a uma grávida de gêmeos siameses. A decisão se deu, na sessão virtual extraordinária finalizada em 11/10, no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 220431. O colegiado entendeu que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF. Em seu voto pela negativa do agravo, o relator, ministro André Mendonça, reforçou que não houve pronunciamento colegiado do STJ, que, na decisão monocrática, também não analisou a matéria de fundo, pois a controvérsia ainda não tinha sido examinada pelo colegiado do TJ-RS. Assim, caso o Supremo atuasse no caso, haveria supressão de instâncias.

            CNMP recomenda que MP atue na busca da recomposição da aprendizagem

            A Recomendação CNMP nº 94/2022, publicada no último dia 13, no Diário Eletrônico do CNMP, recomenda que todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro (MP) devem adotar medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição da aprendizagem, a fim de minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-1.

Rápidas

Fiat Jus – A população goiana elegeu 41 nomes para assumir as cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás e compor a 20ª Legislatura da Casa, a partir do próximo ano. A profissão mais comum dos eleitos é de advogado ou bacharel em Direito. Ao todo, dez nomes declaram ter essa formação.