Coluna

STJ decide que restituição de veículo independe de pagamento de multa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de janeiro de 2023

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegítimo exigir o pagamento de multa para liberar veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal. O colegiado negou recurso do município de Belo Horizonte e manteve entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que, em decisão monocrática, atendeu à pretensão do motorista autuado pela infração. O ministro relator aplicou à hipótese a tese firmada pelo STJ em 2010 no julgamento do Tema 339, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, a qual deu origem à Súmula 510. Após provimento do recurso especial pelo relator, o município de Belo Horizonte recorreu à Segunda Turma. Sustentou a impossibilidade de aplicação do artigo 271, parágrafo 9º, do Código de Trânsito Brasileiro nos casos de transporte clandestino intermunicipal sem autorização do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, porque, a seu ver, o mero desembarque de passageiros “não é suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que inexiste a autorização estatal para o exercício da atividade remunerada”. Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento de que é ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com base no artigo 231, inciso VIII, do CTB, por ausência de previsão legal.

            Retorno das sessões presenciais

            O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, o corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinaram no dia 13 de janeiro termo de cooperação com o objetivo de alinhar as ações administrativas entre os órgãos para atuar no cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno dos juízes, desembargadores e servidores ao trabalho presencial e da realização de audiência e sessões presenciais.

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            Profissionais da educação

            O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres.

            TRF1 permite que estudante de Farmácia possa transferir para Medicina

            Um servidor público estadual do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, em Imperatriz, ganhou na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio. O servidor cursava Farmácia no campus da UFMA de São Luís, mas, como não existe essa graduação em Imperatriz, impetrou mandado de segurança e conseguiu a transferência compulsória de um curso para o outro. Na relatoria do processo, o desembargador federal João Batista Moreira verificou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura o direito de matrícula do servidor público, de qualquer esfera, em instituição de ensino congênere, e, se inexistente o curso, a matrícula pode ser realizada em curso semelhante. Moreira citou ainda no mesmo sentido a jurisprudência do TRF1, enunciada na Súmula 03: “Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, distrito federal, territórios e municípios”. 

            Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão de Roberto Jefferson

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. De acordo com o ministro, não houve alteração na situação fática que justificou a custódia. Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

            Rápidas

            Proteção ao autista – Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.769 que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução. A matéria modifica a Lei n° 19.075, de 27 de outubro de 2015.