Coluna

STJ decide que suspeição de autoridade policial é relativa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de setembro de 2021

A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial.Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por um homem que ajuizou revisão criminal após descobrir que um delegado envolvido na investigação contra ele é filho de um suspeito, o qual não foi indiciado nem investigado.Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que possíveis irregularidades no inquérito não afetam a ação penal. “Não há propriamente produção de provas na fase inquisitorial, mas apenas colheita de elementos informativos para subsidiar a convicção do Ministério Público quanto ao oferecimento (ou não) da denúncia. Também por isso, o inquérito é uma peça facultativa”, observou.Ribeiro Dantas explicou que, conforme o artigo 107 do Código de Processo Penal, não é possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas elas deverão se declarar suspeitas quando houver motivo legal. Tal previsão – comentou o ministro – é bastante criticada pela doutrina, pela contradição entre o dever de a autoridade se declarar suspeita e o impedimento de que o investigado a aponte no inquérito.O relator registrou que a jurisprudência do STJ considera que o descumprimento desse dispositivo legal não torna nula a ação penal por si só, sendo necessária a demonstração de prejuízo.Segundo o ministro, todos os elementos do inquérito considerados na sentença são submetidos ao contraditório durante o processo judicial – que é o momento adequado para contestá-los; até mesmo as provas irrepetíveis, como a interceptação telefônica, passam pelo crivo do contraditório, ainda que diferido.

            Extensão de cobertura do Ipasgo

            Durante a discussão de matérias da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida, o deputado Karlos Cabral (PDT) se posicionou favorável à aprovação de projetos que permitem a inclusão de pais dos servidores estaduais como segurados dependentes no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Cabral lembrou que a inclusão estava suspensa desde 2017.O pedetista comemorou a discussão e votação das matérias, segundo ele, muito aguardadas.

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            Rescisão indireta

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança em razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.Segundo o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da auxiliar de cobrança, o trabalhador, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, se abstém de certos direitos, entre eles o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com receio de não ser contratado ou de perder o emprego.

            Projeto prevê isenção de tarifas bancárias para utilização do Pix

            O Projeto de Lei 1987/21 proíbe os bancos de cobrar tarifa de pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs) para uso do Pix, seja nas operações de pagamento ou de recebimento de valores, sob qualquer modalidade (compra ou transferência). O texto tramita na Câmara dos Deputados.A proposta é do deputado Júnior Mano (PL-CE) e altera a Lei 12.865/13, que trata dos arranjos de pagamento no sistema financeiro, entre outros assuntos.Atualmente, as regras tarifárias do Pix estão definidas em uma resolução do Banco Central. A norma permite que os bancos cobrem tarifa dos clientes pessoa natural ou MEI nos casos de recebimento de recursos, com a finalidade de compra. Nas demais situações, o serviço é gratuito.

            Pré-candidato pelo movimento “Mudar Para Avançar” recebe amplo apoio Apoiadores do pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasl – Seção de Goiás (OAB-GO), Pedro Paulo de Medeiros, compareceram em peso ao seu escritório político da pré-campanha no último final de semana, declarando engajamento em prol de sua campanha visando as eleições da instituição, previstas para o próximo dia 19 de novembro.

Rápidas

6ª Turma do STJ – Mera função de gestor não basta para caracterizar crime tributário.

TST – Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras.

Tribunal do Júri em Goiânia – Mulher acusada de matar homem que flertava em festa vai a júri popular hoje (quarta-feira,15).