STJ decide que uma mulher trans escolha onde deseja cumprir pena
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio destinado apenas a presos masculinos. A mulher cumpria pena em regime domiciliar, mas […]
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio destinado apenas a presos masculinos. A mulher cumpria pena em regime domiciliar, mas o juízo da execução penal determinou que ela escolhesse entre permanecer em prisão domiciliar ou não, caso em que deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino. Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, o caso reflete a situação prisional de várias pessoas no Brasil, que, por ter uma sociedade estruturalmente “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”, possui um sistema carcerário “violento e segregacionista”. Segundo o relator, em um primeiro momento, a concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio não tinha condições adequadas para receber a mulher trans; posteriormente, contudo, o juízo da execução penal revogou o benefício, mas não esclareceu de que forma a prisão passou a estar preparada para abrigá-la. Jesuíno Rissato lembrou que, nos termos da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a definição do local de cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício discricionário da Justiça, mas sim uma análise que tem por objetivo resguardar a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física desses indivíduos.
Saúde animal
O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.
Diária aos guardas municipais
O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria. O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados.
STF decide que TVs por assinatura incluam programação local em seus conteúdos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor. A regra está prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 e foi validada pelos ministros. O “carregamento obrigatório de canais” por prestadores de serviços de TV paga é regulamentado no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011. O dispositivo é fruto de emendas incluídas pelo Legislativo quando da apreciação da Medida Provisória 1.018/2020, que foi convertida na Lei 14.173/2021. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da regra. Para o Tribunal, a norma apenas regula o carregamento obrigatório de canais da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga), que é um instrumento administrativo operacional, não ofendendo, dessa forma, o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que veda o uso de medida provisória para regulamentar os marcos legais dos serviços de telecomunicações.
Ex-ministro é demitido de universidade por excesso de faltas injustificadas
A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação, seja demitido do cargo que tinha na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por faltar ao serviço sem justificativas. Após a abertura da investigação por parte da universidade, Weintraub teve o salário suspenso. A mulher dele, Daniela Weintraub, também foi alvo de uma apuração interna por faltas injustificadas.
Rápidas
STM – Declara um coronel da reserva do Exército indigno do oficialato e decretou a perda de seu posto e de sua patente. O militar já tinha sido condenado por receber propina para facilitar a importação de fuzil.