Coluna

STJ decide sobre instituto da compensação fiscal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de setembro de 2021

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. Para a corte, não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996. O colegiado julgou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a vedação legal atingiria apenas a compensação idêntica àquela anteriormente não homologada, mas não impediria o contribuinte de requerer novamente a compensação do mesmo débito, desde que usando créditos distintos. Em seu voto, o ministro relator do processo, Mauro Campbell Marques, destacou que a lei não deixou margem para que possam ser formulados novos pedidos de compensação relacionados a débitos que não foram homologados, “independentemente de o pedido apresentar créditos distintos”, pois, em tais situações, o débito foi considerado não declarado – “logo, inviável de ser extinto pelo instituto da compensação fiscal, consoante uma interpretação restritiva imposta pelo artigo 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).”Uma vez considerado o débito não declarado, com a inviabilidade de sua compensação fiscal, este passivo tributário se tornará exigível para a Fazenda Pública, não podendo haver a sua extinção pelo instituto da compensação”, acrescentou.

            Definição de competência

            O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias. A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564) com repercussão geral reconhecida. O colegiado aplicou ao caso a jurisprudência do Tribunal de que, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada. 

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            Eleições OAB/GO

            O pré-candidato à Presidência da OAB/GO, Pedro Paulo de Medeiros, iniciou a semana percorrendo os municípios da região sudoeste do estado, conversando com advogados e ouvindo os anseios da classe. As demandas são variadas e, na mesma proporção, o grande número de advogados e advogadas que aderem ao movimento. No último final de semana, o seu escritório político foi palco de grande concentração de advogados e advogadas que lá compareceram para participarem do conhecido “adesivaço” de veículos com os slogans da pré-campanha.

            Novo Código Eleitoral pode pôr fim ao mau uso das instituições de justiça

            A Câmara dos Deputados concluiu a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação, o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. A emenda aprovada prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

            Magistradas e magistrados do Judiciário goiano são removidos e promovidos

            O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou a remoção e promoção de magistradas e magistrados para quatro unidades judiciárias de comarcas de entrância intermediária, conforme edital número 16/2021. As demais varas judiciais relacionadas no edital não foram preenchidas. A sessão foi transmitida ao vivo pelo Youtube

Rápidas

Nos trilhos – O Plenário do Senado pode votar nesta semana novo marco legal para ferrovias (PLS 261/2018) e a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (MP 1.049/2021). Já nas comissões, destaque para a votação da BR do Mar (PL 4.199/2020), das restrições a refrigerantes nas escolas (PLS 9/2017) e para os incentivos para candidaturas de negros e mulheres (PEC 28/2021).

CNMP – Seguem abertas as inscrições para o webinário “Governança, Transparência e Controles Internos Municipais” do Conselho Nacional do Ministério Públlico.