Coluna

STJ decidirá sobre princípio da insignificância para contrabando de cigarros

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de maio de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.971.993 e 1.977.652, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.143, está ementada da seguinte forma: “O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública”. Na ocasião, o colegiado considerou desnecessário suspender o trâmite dos processos que discutem a mesma controvérsia. Ao propor a afetação, o relator destacou que, em consulta à base de dados do STJ, foram recuperados 1.471 decisões monocráticas e 128 acórdãos proferidos por ministros da Quinta e da Sexta Turma sobre o assunto. “O pressuposto da multiplicidade e da potencialidade vinculativa estão presentes”, afirmou. Como exemplos, citou o AgRg no REsp 1.928.901 e o AgRg no AREsp 459.625, da Quinta Turma, e o AgRg no REsp 1.588.190, da Sexta Turma, nos quais a posição adotada foi pela não aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, em razão dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.Paciornik ressaltou a diferença entre a questão jurídica afetada agora e a que foi discutida no REsp 1.112.748, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 157), pois, embora naquele caso a situação concreta também envolvesse o contrabando de cigarros, o precedente qualificado então definido versou sobre a aplicação do princípio da insignificância para os delitos tributários em geral.  

            Trabalho escravo

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a caracterização de trabalho em condições análogas às da escravidão em uma fazenda em Mato Grosso e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) examine a questão relativa à expropriação da propriedade rural. Para o colegiado, a constatação das condições degradantes de trabalho caracterizam a prática, ainda que não haja restrição à liberdade de locomoção.

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            Porte de arma sem necessidade

            Foi aprovado, pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6354/19 que permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta. O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

            STF julga constitucional licença-paternidade de 180 dias para pais solo

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (12), que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

            CNJ volta atenção para atuação do Judiciário no âmbito escolar

            O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reforçar a atuação do Judiciário no contexto escolar, aprovando a inclusão do CNJ como um fomentador de programas e ações de Justiça Restaurativa nesses ambientes, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais.

Rápidas

STJ – O magistrado não pode ser protagonista do ato de inquirição ou tomar para si o papel de primeiro questionador das testemunhas, pois compete às partes comprovar as alegações.