Coluna

STJ decidirá sobre reconhecimento de suspeito com base em fotografias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de maio de 2023

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o HC 769.783 para ser julgado na Terceira Seção, na qual os ministros que integram as duas turmas de direito criminal poderão discutir as diversas alegações de nulidade em um caso de reconhecimento de suspeito realizado por meio de álbum de fotos. O porteiro de um prédio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e, hoje, já soma acusações em 62 ações penais. Na origem de todas as acusações está o seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também atua em favor do réu, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem diligência alguma. Afirma ainda que esse episódio expõe uma maneira inaceitável de “investigar”, uma não-atuação policial que, diuturna e impunemente, produz injustiças. O ministro Rogerio Schietti Cruz, que também compõe a Sexta Turma, reforçou a importância de levar o assunto ao exame da Terceira Seção. “Evidentemente, ainda será necessário um exame mais aprofundado, mas, a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência”, declarou o ministro.

            Aposentadoria especial

            A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo

Continua após a publicidade

            (in) Segurança nas escolas

            Representantes do governo federal e deputados integrantes da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discordaram, durante audiência pública, sobre segurança nas escolas. O representante do MEC não considera efetivas as políticas de pessoal armado nas escolas, citando a experiência norte-americana. “Pesquisa realizada nos Estados Unidos revisando 179 episódios de tiroteios em escolas entre os anos de 1999 e 2018 demonstra que a manutenção de guardas armados no interior das escolas não reduziu o número de vítimas em massacres”, apontou.

            STF: é constitucional lei de Goiás sobre remuneração de dirigente sindical

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei do Estado de Goiás que prevê licença sem remuneração para servidores estaduais em exercício de mandato sindical. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7242, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O dispositivo questionado (artigo 1º da Lei estadual 20.943/2020) assegura ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria de servidores públicos estaduais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente. Na ação, a Cobrapol sustentava que a supressão do direito à licença remunerada fragiliza o exercício e a autonomia sindical. Ao colocar os servidores em condição de vulnerabilidade financeira, a medida inviabiliza o desempenho da atividade classista.

            TRF1 mantém reprovação de candidato da PRF após investigação social

            A 6ª Turma do TRF1 negou o recurso com base no entendimento de que os motivos que eliminaram o candidato são, de fato, incompatíveis com o cargo desejado. O candidato eliminado do cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF) recorreu da decisão. Na ocasião, ficou constatado que o apelante foi penalizado por 22 infrações de trânsito entre 2010 e 2016, sendo cinco graves e três gravíssimas, o que equivale a mais de três infrações por ano, além de outras infrações relevantes.

            Rápidas

            ALEGO – Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei (PL) 1474/19 que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos. Pelo PL, a prestação desse tipo de empréstimo feito por telefone “fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso”.