Coluna

STJ define competência em causas que envolvam crianças e adolescentes

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de março de 2022

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para julgar processos que discutem reformas de estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, em segundo grau, o julgamento do recurso cabe ao órgão do tribunal que tenha competência para os processos dessa natureza. A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o poder público estadual, visando a melhoria das condições do prédio da Escola Estadual Deputado Salomão Jorge – instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba (SP). Ao STJ, o MPSP sustentou que, por se tratar de demanda que busca a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, o processo foi julgado pela Vara da Infância e Juventude de Carapicuíba, de modo que caberia à Câmara Especial do TJSP – que tem competência para matéria relativa à infância e juventude –, e não à 6ª Câmara Cível, analisar o recurso contra a decisão de primeiro grau. A relatoria do recurso no STJ foi do ministro Francisco Falcão, o qual lembrou que, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), o poder público deve garantir a igualdade de condições tanto para o acesso quanto para a permanência do aluno na escola. “A igualdade nas condições para o acesso (matrícula) ao ensino não basta, se as condições de permanência na instituição de ensino são precárias. Assim, permanência na escola implica a viabilidade de permanência física e funcionamento das instalações da instituição de ensino sem riscos à integridade física dos alunos e professores”, afirmou.

            Participação de advogados

            Advogados e advogadas com domicílio diverso de Brasília (DF) poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST por meio de videoconferência. A medida, prevista em edital  vale a partir da próxima sessão ordinária do colegiado, em 31/3, às 9h. A requisição deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC).

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            Reforma tributária

            O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, na semana de esforço concentrado da Casa, marcado para o período de 4 a 8 de abril. Segundo Pacheco, a discussão e a deliberação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, no Plenário do Senado durante essa semana serão muito positivas, diante do comparecimento presencial da maior parte dos senadores.

            Tempo de serviço público não conta como antiguidade no Judiciário

            O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado da Bahia que permite que os magistrados estaduais aposentados que voltem à atividade contem, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço anteriormente prestado ao estado. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6781. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 170 da Lei Complementar estadual 10.845/2007. Em seu voto pela procedência do pedido formulado na ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que o artigo 93 da Constituição Federal prevê que somente lei complementar de iniciativa do Supremo pode dispor sobre o estatuto da magistratura, para definir os direitos, deveres e prerrogativas dos juízes. A ministra ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até que essa norma seja editada, as regras sobre o tema devem ser disciplinadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

            CNJ lança metodologia para controle de vagas nos presídios do Brasil

            A Central de Regulação de Vagas, metodologia com 11 ferramentas para apoiar o Poder Judiciário a equilibrar a superlotação carcerária de forma permanente, foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento online apresentou a publicação ‘Central de Regulação de Vagas: Manual para a Gestão de Lotação Prisional’, desenvolvida desde 2019 reunindo normativas e melhores práticas nacionais e internacionais.

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STF – Posse de drogas para uso pessoal não conta para reincidência.

Sexta Turma do STJ– Ingresso em domicílio para efetuar prisão não permite busca por drogas e armas.