Coluna

STJ define jurisprudência sobre gênero feminino para Maria da Penha

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de maio de 2023

            A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que corre em segredo de justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e afastar a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.186 na base de dados do STJ, está assim ementada: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei 8.069/1990 (ECA). O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que recuperou, pelo menos, sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

            Assédio na OAB

            A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o projeto de lei (PL) 1.852/2023, que inclui a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião está marcada para as 9h30, com outros oito itens na pauta. O PL 1.852/2023, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).

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            Uniformização

            O Projeto de Lei 1263/23 proíbe, em todo o território nacional, a cobrança, pelas escolas públicas, de valores pelo fornecimento de uniformes aos estudantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Conforme o noticiário local, a Defensoria Pública do Estado do Ceará teria recebido denúncias de que algumas escolas públicas estariam cobrando pelo fardamento distribuído aos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), na justificativa que acompanha o text

            Julgamento de tráfico transnacional é de competência da Justiça Federal

            A 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu pelo retorno de um processo que trata de tráfico transnacional de drogas à Justiça Federal de origem, visto que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso. Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o que se extrai dos autos é que a droga foi adquirida em cidade próxima à fronteira, uma das rotas mais utilizadas para internacionalização de drogas oriundas da Bolívia para o Brasil. O município de Juara/MT, conhecido como uma das rotas de ingresso de cocaína no Brasil, está localizado na linha de fronteira com a Bolívia que, “como cediço, figura entre os países que mais produzem o entorpecente no mundo”.

            TST não reconhece espólio como legítima a receber indenização por morte

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial.

            Rápidas

            Redução de jornada – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, anunciou que vai propor ao Órgão Especial a redução da jornada de trabalho para as servidoras mães de crianças de até seis anos de idade.