quinta-feira, 26 de março de 2026

STJ define rito sobre intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 26 de março de 2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296) que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos repetitivos, ressaltou a importância do tema para a delimitação do termo inicial de incidência da multa cominatória (também chamada de coercitiva, periódica ou astreintes), aplicada em caso de descumprimento de ordem judicial e destinada a persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação. O relator destacou que a Súmula 410, que impõe prévia intimação pessoal como condição necessária para a cobrança da multa, está em consonância com o atual CPC, no qual o legislador conferiu tratamento jurídico diferenciado às obrigações de fazer e não fazer. De acordo com Salomão, o caput do artigo 513 do CPC estipula que o cumprimento de sentença, “no que couber e conforme a natureza da obrigação”, deve observar as regras da execução de título extrajudicial, regulada pelo Livro II da Parte Especial do código. “Desse modo, tendo em vista a natureza peculiar da obrigação de fazer ou de não fazer, o caput do artigo 513 do CPC respalda a exigência de ‘intimação pessoal do devedor’ no âmbito de cumprimento de sentença – para fins de definição do termo inicial da incidência da multa coercitiva – em simetria com a norma disposta no artigo 815, que impõe a ‘citação do executado’ nos autos de execução fundada em título extrajudicial”, declarou o ministro.

Fortalecimento da educação

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação, com metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. O projeto (PL 2.614/2024) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 19 objetivos com acompanhamento das metas a cada dois anos — abrangendo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

Asfixiando o crime

Para enfraquecer as facções, o Estado poderá confiscar e vender bens (como imóveis e criptomoedas) oriundos do crime antes mesmo do fim da ação penal, asfixiando financeiramente as organizações também com a apreensão de armas e drogas. A nova lei também cria um procedimento judicial para lidar com empresas lícitas que são utilizadas pelo crime organizado. Caso uma facção use uma companhia legítima (como viações de ônibus ou empresas de licitação) para lavar dinheiro ou se beneficiar, um juiz poderá afastar imediatamente os sócios e diretores e nomear um interventor.

Magistrados federais debatem nova abordagem sobre crimes ambientais

Magistradas e magistrados federais e estaduais e especialistas na área de meio ambiente participaram em Santarém, na região oeste do Pará, de debates que abordaram questões relacionadas à Justiça Ambiental e Climática na Região Amazônica. O objetivo do evento foi identificar e analisar aspectos jurídicos, científicos e práticos da legislação ambiental, com foco especial na realidade da Amazônia. No encerramento, foi lançada a “Carta de Santarém”, documento que consolida o compromisso da magistratura brasileira com uma atuação judicial ativa, preventiva e estruturante, elevando a proteção do bioma amazônico à categoria de agenda prioritária do Estado Constitucional Ecológico. A Carta reafirma que a proteção da floresta é indissociável da própria condição de existência humana. O texto estabelece ainda as diretrizes inafastáveis para o Judiciário, como o reconhecimento da territorialidade indígena em sua dimensão cosmológica, o fomento a modelos sustentáveis e a incorporação transversal da dimensão climática nas decisões.

Justiça Militar manda prender militares por suposto desvio milionário de recursos

A Justiça Militar da União expediu mandados de prisão definitiva contra militares e ex-militares condenados por participação em um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. O caso envolve prejuízo inicial estimado em R$ 11 milhões, podendo ultrapassar R$ 25,7 milhões após atualizações. Segundo o magistrado, os militares que ainda mantêm vínculo com as Forças Armadas deverão cumprir pena no 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE).

Rápidas

Tribunal Superior Eleitoral – Como a lei e a jurisprudência eleitoral não definiram um momento a partir do qual passa a ocorrer a propaganda antecipada, a análise do ilícito deve considerar as circunstâncias do caso concreto para avaliar sua ocorrência.

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