sexta-feira, 10 de abril de 2026

STJ determina julgamento de ex-soldado acusado de feminicídio

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 10 de abril de 2026
Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - Créditos: Antonio Augusto/STF

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cisão do processo penal que apura crime de feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, a denúncia relativa aos crimes de feminicídio e destruição de cadáver será julgada pelo tribunal do júri, enquanto os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço permanecerão sob a competência da Justiça Militar. Por maioria, o colegiado entendeu não ser possível concentrar a análise de todos os fatos em uma única jurisdição – seja a comum, seja a militar –, uma vez que o caso envolve bens jurídicos distintos e competências específicas atribuídas a diferentes ramos do Judiciário pela Constituição Federal de 1988. O ministro Ribeiro Dantas, relator do conflito de competência, concluiu que o crime doloso contra a vida foi cometido com motivação pessoal e estaria supostamente inserido em contexto de violência de gênero, ou seja, sem vínculo direto com os interesses institucionais ou com as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas. Em seu voto, o magistrado observou que, embora a Lei 13.491/2017 tenha ampliado o alcance do conceito de crime militar, essa ampliação não tem caráter absoluto. Segundo o ministro, quando o delito é praticado fora do contexto de serviço, sem vínculo com a função exercida, em ambiente desvinculado da administração militar e por agente que não atua em razão do cargo, não se configura o crime militar. Nesses casos, explicou o relator, permanece a competência da Justiça comum, mais especificamente do tribunal do júri, em razão da natureza dolosa contra a vida da infração penal.

Advogada grávida

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e a Whirlpool S.A, dona das marcas Brastemp e Consul. A homologação foi sem ressalvas e com efeito de quitação geral. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a assistência sindical no caso, por se tratar de uma profissional capaz de negociar com o empregador as condições de sua saída.

Reforma do Código Civil

A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) do Senado discutiu propostas de atualização da legislação, com impacto direto sobre regras de família e sucessão. Participantes da audiência apontaram riscos de insegurança jurídica e defenderam ajustes pontuais para evitar aumento de conflitos e garantir maior proteção nas relações familiares. “O direito civil não serve apenas para regular afetos, ele organiza expectativas e sustenta relações econômicas. Quando multiplicamos categorias abertas, transferimos ao Judiciário decisões que deveriam estar na lei”, afirmou Leonardo Albuquerque Marques, advogado da União.

Ministro Moraes determina a imediata perda dos cargos de PMs golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417, em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de postos e patentes dos oficiais militares, diante de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada. Segundo o relator, com base na jurisprudência do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

Presidente do STF cumpre agenda sobre violência praticada pelo Estado

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cumpre agenda no Rio de Janeiro, em ações do Observatório de Direitos Humanos (ODH) e do Plano Pena Justa. As atividades incluem diálogo sobre violência de Estado, lançamento de estratégia para ampliar o acesso à cultura no sistema prisional e assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Fiocruz, entre outras.

Rápidas

Concorrência desleal – O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor.

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