segunda-feira, 25 de maio de 2026

STJ determina julgamento de ex-soldado acusado de feminicídio

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 10 de abril de 2026
luiz edson fachin sentado cadeira presidencia stf
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - Créditos: Antonio Augusto/STF

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cisão do processo penal que apura crime de feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, a denúncia relativa aos crimes de feminicídio e destruição de cadáver será julgada pelo tribunal do júri, enquanto os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço permanecerão sob a competência da Justiça Militar. Por maioria, o colegiado entendeu não ser possível concentrar a análise de todos os fatos em uma única jurisdição – seja a comum, seja a militar –, uma vez que o caso envolve bens jurídicos distintos e competências específicas atribuídas a diferentes ramos do Judiciário pela Constituição Federal de 1988. O ministro Ribeiro Dantas, relator do conflito de competência, concluiu que o crime doloso contra a vida foi cometido com motivação pessoal e estaria supostamente inserido em contexto de violência de gênero, ou seja, sem vínculo direto com os interesses institucionais ou com as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas. Em seu voto, o magistrado observou que, embora a Lei 13.491/2017 tenha ampliado o alcance do conceito de crime militar, essa ampliação não tem caráter absoluto. Segundo o ministro, quando o delito é praticado fora do contexto de serviço, sem vínculo com a função exercida, em ambiente desvinculado da administração militar e por agente que não atua em razão do cargo, não se configura o crime militar. Nesses casos, explicou o relator, permanece a competência da Justiça comum, mais especificamente do tribunal do júri, em razão da natureza dolosa contra a vida da infração penal.

Advogada grávida

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e a Whirlpool S.A, dona das marcas Brastemp e Consul. A homologação foi sem ressalvas e com efeito de quitação geral. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a assistência sindical no caso, por se tratar de uma profissional capaz de negociar com o empregador as condições de sua saída.

Reforma do Código Civil

A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) do Senado discutiu propostas de atualização da legislação, com impacto direto sobre regras de família e sucessão. Participantes da audiência apontaram riscos de insegurança jurídica e defenderam ajustes pontuais para evitar aumento de conflitos e garantir maior proteção nas relações familiares. “O direito civil não serve apenas para regular afetos, ele organiza expectativas e sustenta relações econômicas. Quando multiplicamos categorias abertas, transferimos ao Judiciário decisões que deveriam estar na lei”, afirmou Leonardo Albuquerque Marques, advogado da União.

Ministro Moraes determina a imediata perda dos cargos de PMs golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417, em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de postos e patentes dos oficiais militares, diante de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada. Segundo o relator, com base na jurisprudência do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

Presidente do STF cumpre agenda sobre violência praticada pelo Estado

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cumpre agenda no Rio de Janeiro, em ações do Observatório de Direitos Humanos (ODH) e do Plano Pena Justa. As atividades incluem diálogo sobre violência de Estado, lançamento de estratégia para ampliar o acesso à cultura no sistema prisional e assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Fiocruz, entre outras.

Rápidas

Concorrência desleal – O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor.

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