Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

STJ e STF promovem seminário sobre precedentes qualificados

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de dezembro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveram a abertura do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”. O evento de dois dias ocorre no STF, com transmissão simultânea nos canais das duas cortes no YouTube. Na abertura, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relacionou o evento ao Estado Democrático de Direito. “Refletir sobre o sistema de precedentes judiciais tornou-se um compromisso com o próprio Estado de Direito, que tem como vetor institucional e normativo a observância das regras em busca da tutela dos valores da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais e do tratamento igualitário aos jurisdicionados”, afirmou. Para Rosa Weber, olhar para o que foi decidido no passado é indispensável para a construção do processo decisório no presente, além de assegurar uma trilha coerente na entrega da jurisdição. “De outro lado, para os tribunais superiores, a metodologia dos precedentes judiciais reforça o papel da colegialidade e a construção de razões de decidir com autoridade normativa vinculante para os demais órgãos jurisdicionais”, acrescentou. Segundo a presidente do STF, as discussões realizadas durante o encontro fomentarão o diálogo entre o Poder Judiciário, a academia, a sociedade civil e os atores integrantes da administração da justiça, contribuindo para o aprimoramento construção de uma política judiciária de precedentes.

            Senado e Direitos Humanos

            Uma das reportagens da série Arquivo S, da Agência Senado, recebeu o 39º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo 2022, na categoria on-line. A premiação é um estímulo aos profissionais de jornalismo na denúncia de violações de direitos. A reportagem não só desbrava os mais de 30 anos de discursos e propostas legislativas que culminaram na Lei 12.711, de 2012, como trata do mito da democracia racial, que por longas décadas foi apresentada como característica da sociedade brasileira — a despeito da desigualdade social, política e econômica entre a população branca e a negra e indígena.

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            Justiça gratuita

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos. Para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo.

            Câmara dos Deputados aprova PL sobre regulamentação de lobby

            A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. O texto define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio. O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração. A representação de interesse poderá ser exercida para influenciar processo ou tomada de decisão no âmbito da formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.

            Para TRF1, ex-sócia que assina como avalista é devedora solidária

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que em um contrato de empréstimo feito por uma pessoa jurídica, uma ex-sócia que assinou como avalista se responsabilizou como devedora solidária pelo pagamento da dívida assumida, independentemente da quota que possuía na empresa.

            Rápidas

            Assédio no Judiciário – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar conduta de magistrada do TJMG suspeita de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários em comarca de Minas Gerais.