Coluna

STJ estabelece padrão para reconhecimento de suspeitos de crimes 

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de junho de 2022

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou um problema referente à realização de reconhecimentos de suspeitos sem a observância dos procedimentos previstos pela legislação, em especial o artigo 226 do Código de Processo Penal. Em todos os casos, por falta de respeito à lei, foram anulados os procedimentos de reconhecimento, com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal. A sessão – classificada como “histórica” pelos operadores do direito que atuaram nos julgamentos – foi marcada por posições críticas sobre os procedimentos adotados por instituições do sistema de segurança pública e da Justiça em relação às diligências investigativas, mas também marcou o que foi chamado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz de uma “cruzada nacional para a qualificação da investigação criminal”. “Enquanto as agências estatais não mudarem radicalmente a sua maneira de lidar com o processo criminal, zelando, cada autoridade – seja um policial militar, um policial civil, um promotor de justiça, um juiz, um desembargador ou um ministro –, pelo caso singular, nós continuaremos a ver pessoas sendo condenadas de forma absolutamente divorciada do que preconiza a lei”, afirmou Schietti. Em 2020, no HC 598.886, a Sexta Turma deu nova interpretação ao artigo 226 do CPP, estabelecendo que os procedimentos previstos no dispositivo não são mera recomendação da lei, mas sim normas de observância obrigatória, sob pena de gerar a nulidade do reconhecimento do suspeito. Apesar do desrespeito às normas processuais, esse reconhecimento, apesare de falhos, é, muitas vezes, corroborado pelo Ministério Público e acolhido pelo Judiciário, levando a uma condenação frágil e não fundamentada em outros elementos probatórios.

            Norma internacional

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela aplicação da Convenção 186 da Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente ao trabalho marítimo, ao contrato de uma camareira da Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda., com sede em São Paulo (SP). Ela foi contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro com bandeira das Bahamas, em águas internacionais, e, segundo o colegiado, a norma internacional é mais benéfica, no conjunto, do que qualquer outro diploma legal.

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            Sem IPI para Pessoas com Deficiência

            A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2348/15, do Senado, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) as operações com acessórios e adaptações para veículos destinados a pessoas com deficiência. A comissão aprovou também uma emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que suprime da versão original uma lista daqueles potenciais beneficiários da futura lei. Atualmente, as pessoas com deficiência já contam com isenção de IPI na compra de veículos, prevista pela Lei 8.989/95.

            Ministra do STF mantém júri popular para assassino de Marielle Franco

            A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular. A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”. Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

            Penhora de templo para pagamento de dívida atende a função social

            A Segunda Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve penhora de um tempo evangélico de Anápolis para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado negou recurso da igreja por entender que os lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol taxativo de bens impenhoráveis.

Rápidas

Ministro Rogério Schietti, do STJ – A lei penal não serve apenas contra os infratores, mas também existe para embasar e limitar as ações daqueles que são legitimados pelo Estado a aplicá-la, em todas as suas fases. Sem respeito às leis, observou, “ocorre a situação que estamos vendo: pessoas são jogadas no calabouço, com provas absolutamente viciadas”.