STJ firma entendimento sobre concurso formal de roubo contra vítimas diferentes
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes”. Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o objeto jurídico tutelado pela lei penal no crime de roubo é o patrimônio. Em consequência — explicou — a ação do agente, o dolo e a consumação do crime passam necessariamente pelo liame constatado entre a escolha livre e consciente do agente e o direcionamento de sua conduta ao patrimônio violado.
O relator lembrou que o direito brasileiro adotou a teoria da vontade para a caracterização do dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar determinado desfecho; já para o dolo eventual, a teoria adotada é a do consentimento, na qual o agente, mesmo que não pretendesse determinado resultado, com ele consentiu. Conforme explicou, se o roubo — crime contra o patrimônio — for cometido mediante uma única conduta, o julgador deverá verificar se a vontade do agente se dirigiu contra o patrimônio de mais de uma vítima, “ainda que tal direcionamento tenha se dado na forma de risco plausível de o patrimônio pertencer a diferentes pessoas (dolo eventual)”.
Genética dos condenados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial. Atualmente, a coleta de material genético é feita somente de presos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual, ou por crime sexual contra vulnerável. O texto também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia.
Operação Gênesis
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram a Operação Gênesis, que investiga e desarticula um esquema responsável pelo desvio de milhões de reais dos cofres públicos da Prefeitura de Itacaré, no sul da Bahia. As investigações apontam que o esquema criminoso operou entre 2018 e 2024, período no qual duas empresas locais — formalmente registradas em nome de laranjas e sem capacidade operacional compatível — receberam mais de R$ 30 milhões decorrentes de contratos celebrados com o município.
TRF1 mantém decisão que garante fornecimento de medicamento de alto custo
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de R$ 176 mil da União para garantir a disponibilidade do medicamento Pembrolizumabe a um paciente, diante da omissão do governo federal em cumprir decisão anterior que ordenava o fornecimento do remédio. Segundo o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, o entendimento do STJ é de que, tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao juiz adotar medidas eficazes para garantir o cumprimento de suas decisões, inclusive o sequestro de valores.
Para o relator, o direito fundamental à saúde deve prevalecer sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública. Assim, no confronto entre ambos, deve-se prestigiar o direito à saúde, mesmo diante da regra de impenhorabilidade de recursos públicos, considerando o risco à vida do cidadão.
STM irá julgar perda de patentes de militares condenados por tentativa de golpe
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, que envolve processos contra cinco oficiais militares. Eventuais representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato são de iniciativa exclusiva do Ministério Público Militar (MPM). Uma vez provocado, o STM se pronunciará sobre o caso.
Rápidas
Laboratório de Justiça Criminal — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição. A nova estrutura terá como foco aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no sistema de justiça.