Coluna

STJ firma jurisprudência sobre presunção de inocência administrativa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de setembro de 2021

O Superior Tribunal de Justiça, respeitando a discricionariedade administrativa, avalia se a decisão que restringiu o ingresso do candidato na etapa de investigação social observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se os aspectos vinculados do ato administrativo estão em plena consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.Ao julgar o AgInt no RMS 60.984, a Primeira Turma reafirmou a jurisprudência do STJ no sentido de que a omissão em prestar informações exigidas pelo edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, justifica a eliminação do candidato. A relatoria foi do ministro Benedito Gonçalves.No caso, um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil teve sua inscrição cancelada na fase de investigação social do concurso, por ter omitido, no questionário de informações pessoais, que havia sido preso em flagrante e encaminhado ao Centro de Correição da Polícia Militar, além de já ter sofrido as penalidades de repreensão e suspensão de 30 dias em virtude de processo administrativo disciplinar.Recentemente, no julgamento do RMS 47.528, a Segunda Turma, seguindo a orientação do STF, deu provimento ao recurso de um candidato para reverter a sua eliminação de concurso para o cargo de policial civil decorrente da existência de oito inquéritos e uma ação penal em andamento.O colegiado entendeu que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir impedimento para que um cidadão ingresse, mediante concurso, nos quadros funcionais do estado.

            Conduta antissindical

            A Segunda Turma do TST manteve a invalidade da dispensa de uma gerente de banco efetuada durante greve da categoria profissional à qual não havia aderido. De acordo com a decisão, não é possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o ato de dispensa sem justa causa do empregado no decurso de greve, mesmo que ele não tenha aderido ao movimento paredista, configura conduta abusiva e antissindical.

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            Solenidade para reforma eleitoral

            O Congresso Nacional vai promulgar a reforma eleitoral em sessão solene marcada para esta terça-feira (28) no Plenário do Senado Federal. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a proposta se tornará a Emenda Constitucional 111 e vai valer para as próximas eleições, em outubro de 2022, pois está entrando em vigor com um ano de antecedência. A principal alteração é determinar que os votos a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

            Projeto do Senado pode ser janela para impunidade de agentes públicos

            A possibilidade de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) por meio de um projeto, o PL 2.505/2021, será discutida em audiência pública interativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (28), a partir das 9h.O debate foi proposto em requerimento (RQS 3/2021) do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). A reunião será semipresencial, com senadores e convidados participando tanto presencialmente como por videoconferência.O PL 2.505/2021 teve origem na Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 10.887/2018). Uma das principais mudanças previstas nesse projeto de lei é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.De acordo com a proposta, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastariam a responsabilidade do autor.

            Heteroidentificação pelo sistema de cotas deve ter expressa previsão em edital

            A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e manteve a sentença que desligou uma aluna do curso de Ciências Contábeis daquela instituição, decorridos quatro anos após seu ingresso, após invalidação dos termos de autodeclaração étnico-racial da estudante, garantindo-se à impetrante o restabelecimento da matrícula e o regular acesso às aulas, atividades avaliativas e registro de frequência.

Rápidas

STJ – Se reparação do dano não está no acórdão, ela não pode ser condição para progressão.

Informativo 709, STJ – Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto ilício, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime.

STF – Lewandowski nega pedido de invalidação de prova digital captada em nuvem.