quarta-feira, 18 de março de 2026

STJ firmará entendimento sobre prescrição de fundo de direito

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 18 de março de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 2.228.834 e 2.228.837, nos quais se discute se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. Em seu voto pela afetação do tema, a relatora destacou que o STJ já enfrentou diversas discussões sobre essa “negativa de direito”, tendo decidido, de modo geral, no sentido da necessidade de negativa expressa e formal da administração para caracterizar a prescrição do fundo de direito. “Trata-se, portanto, de questão federal que vem se repetindo em casos de diferentes tribunais”, ressaltou. Segundo a ministra, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) reconheceu o relevante impacto jurídico, social e financeiro da controvérsia, que poderá alcançar grande número de pessoas vinculadas à administração pública. O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguinte, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Prazo na pandemia

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho. O ministro Douglas Alencar, relator dos dois casos, observou que, no Direito do Trabalho, deve prevalecer, em caso de conflito de regras, a que for mais vantajosa para os trabalhadores.

ECA Digital

Entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital). Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

TRF1 mantém anulação de norma sobre procedimento estético por biomédicos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio). A norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos estéticos ainda que minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”. O magistrado ressaltou ainda que a chamada Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) dispõe, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, englobados os atos estéticos.

CNJ firma acordo com IDH para fortalecer decisões sobre direitos humanos

Foi assinado acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) com o objetivo de fortalecer a parceria entre as duas instituições e ampliar a divulgação de normas e decisões internacionais relacionadas aos direitos humanos, contribuindo para o aprimoramento da Justiça. Pelo acordo, as instituições vão trocar informações, documentos e experiências e desenvolver atividades conjuntas, como eventos, pesquisas e capacitações voltadas ao sistema de justiça.

Rápidas

Juiz mentiroso – A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, negou o pedido do ex-juiz da filial fluminense da “lava jato” Marcelo Bretas de isenção do Imposto de Renda. Bretas alegou que sofre de uma doença de origem profissional, a síndrome de burnout.

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