STJ firmará precedentes sobre possibilidade de acumulação de majorantes penais
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.451, 2.238.446 e 2.238.448, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia está em definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o artigo 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa e “em cascata” das frações relativas às causas de aumento, na terceira fase da dosimetria da pena. Ao votar pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência de 243 acórdãos e 9.743 decisões monocráticas com temática similar na Quinta e na Sexta Turmas do tribunal. Segundo o ministro, esse volume demonstra a multiplicidade de processos e evidencia a maturidade da controvérsia para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Sebastião Reis Júnior comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, baseada nas circunstâncias do caso. Para a corte, o artigo 68 do Código Penal não veda o chamado “efeito cascata”, mas exige motivação para eventual aumento da sanção. Por outro lado, o ministro enfatizou que a simples indicação das majorantes, acompanhada de considerações genéricas sobre a gravidade do delito, não é suficiente para legitimar a aplicação cumulativa. Nessa hipótese, a ausência de fundamentação específica configura ilegalidade, em desacordo com a Súmula 443 do STJ, que busca evitar aumentos arbitrários na pena.
Abate de drones
O PL 5.646/2025, que segue à análise da Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir regras específicas sobre os drones. As ações relacionadas a esses aparelhos não estão detalhadas na legislação, ainda que o abate de drones em áreas restritas seja prática comum das forças de segurança do Estado. Além da possibilidade de abate, o projeto prevê medidas menos invasivas, como interferência ou controle remoto dos drones, que poderão ser aplicadas em casos de uso irregular.
Idosos em academia
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga academias a garantirem atendimento inclusivo e seguro para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Pela proposta, as academias e os estabelecimentos de condicionamento físico deverão assegurar acessibilidade e adaptações razoáveis. O texto exclui do alcance das medidas as atividades predominantemente recreativas, culturais, de lazer, de socialização ou de dança, que ocorram sem o uso de equipamentos e sem prescrição de treino individualizado.
STF proíbe que as guardas municipais substituam o nome para “polícia municipal”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país. A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados. O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico.
TRF1 determina que o SUS efetive pagamento de auxílio a trabalhador rural
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador rural de Rondônia enquanto ele aguardava a realização de cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Colegiado entendeu que não é possível fixar data para o fim do benefício quando a recuperação depende de procedimento médico ainda não realizado.
Rápidas
Erro histórico – Em pronunciamento feito durante a sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes criticou duramente a proposta de indiciamento de integrantes da corte no âmbito da CPI do Crime Organizado. Segundo ele, a iniciativa carece de base legal, representa um “erro histórico”.