Coluna

STJ fixa orientação para bloqueio financeiro em caso de parcelamento

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de junho de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou orientações para o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Segundo o relator do Tema 1.012, ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ há muito já firmou entendimento no sentido de que o parcelamento de créditos tributários, na forma do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), suspende a sua exigibilidade, acarretando, por consequência, a suspensão da execução fiscal. O ministro ressaltou que a Corte Especial, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade no REsp 1.266.316, em 2014, concluiu que o parcelamento do crédito tributário – com fundamento nos artigos 10 e 11, segunda parte, da Lei 11.941/2009, e 151, VI, do CTN – não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei apenas a situações em que a penhora de bens na execução judicial ocorra após o parcelamento. De acordo com o relator, a legislação relativa aos parcelamentos fiscais pode prever ou não a necessidade de apresentação de garantia idônea e suficiente como condição à concessão do parcelamento. Como exemplo, citou o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 10.522/2002.

            Promoção na PM de Goiás

            O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a votação da Ordem do Dia, o projeto de lei nº 6538/21 que garante a promoção de subtenentes da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares de Goiás para o cargo de segundo-tenente, por ato de bravura ou por promoção. A iniciativa altera a Lei Estadual nº 15.704/2006, que regulamenta o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO). “Nossa emenda aperfeiçoa o processo e garante a promoção dos subtenentes a 2º tenentes, seja por ato de bravura ou promoção. 

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            Aprimoramento no CSJT

            A equipe de tecnologia da informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresentou aos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novas melhorias do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As sugestões foram feitas pelos próprios advogados, a partir de uma proposta inédita do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, de incluir a categoria na atualização do chamado “Painel do advogado” dentro da ferramenta. Agora, os advogados vão participar de um período de testes para avaliar se todas as melhorias estão funcionando de forma correta em todos os navegadores de internet.

            Aprovado PL que prevê desconto em salário investigado por corrupção

            Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em atos de corrupção. A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa para prever que, na ação por improbidade administrativa, o juiz possa autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela administração pública. O valor deve ser depositado em juízo e convertido em renda ao ente público envolvido caso o agente seja, ao final, condenado, ou a ele restituído, se absolvido das imputações. O desconto da remuneração só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam ser indisponibilizados para a garantia de ressarcimento integral ao erário. O texto também estabelece que a indisponibilidade de bens alcança valores correspondentes à aplicação de multa civil como sanção, e se refere também a bens adquiridos anteriormente à suposta prática do ato ilícito. 

            CNMP define normas para concessão de férias de promotores eleitorais

            A Resolução CNMP nº 249/2022 Promotor de Justiça que exerce funções eleitorais não pode entrar de férias nem de licença voluntária no período de 15 de agosto do ano da eleição até 15 dias após a diplomação dos eleitos, a não ser em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo.


Rápidas

Sexta Turma do STJ – A absolvição sumária só deve ser reconhecida em processos próprios da soberania popular, como é o caso do julgamento pelo Júri, quando ficar provado que o réu não é o autor ou partícipe do fato. A ausência de indícios de autoria, por outro lado, leva apenas à impronúncia.