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sábado, 6 de dezembro de 2025

STJ fixa tese em recursos repetitivos sobre quitação antecipada de débitos fiscais

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 24 de janeiro de 2024
10 Coluna fachada trf1
10 Coluna fachada trf1

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes. O relator do recurso repetitivo, ministro Herman Benjamin, ressaltou que, no julgamento do EREsp 1.404.931, a Primeira Seção consolidou o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei. Segundo o relator, no mesmo julgamento, ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

Perda de patente e da dignidade

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança. A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos.

Violação de dados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.

STF alerta para difamação e desinformação propagadas pelas redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que, ao contrário do que afirmam postagens em redes sociais, o detento que faleceu na semana passada vítima de meningite na penitenciária da Papuda, em Brasília, não era um dos presos pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. No post, uma mulher afirmou em tom conspiratório: “Mais uma morte para conta de quem? Tomara que essa família processe o governo. Eles estão fazendo isso para calar quem esteja fazendo manifestação política”, afirmou. No entanto, a reportagem utilizada por ela para falar sobre a morte afirmava que o homem cumpria pena desde 2017, antes dos atos de 2023. E o texto não trazia nenhuma relação com os ataques às sedes dos Três Poderes. O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias. 

TRF1 decide que obesidade mórbida justifica recebimento de benefício assistencial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 9ª Turma, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei n. 8.742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher portadora de obesidade mórbida.

Rápidas

Fundamentação genérica e deficiente – Por entender que a conversão da prisão em flagrante em preventiva estava mal fundamentada, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, concedeu liminar para garantir a um suspeito de traficar drogas e guardar objetos de falsificação o direito de responder ao processo em liberdade.

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