STJ fixa teses sobre fundamentação por referência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre o uso da fundamentação por referência em decisões judiciais.
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A técnica da fundamentação per relationem é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento ou parecer como razões de decidir, enfrente — ainda que de forma sucinta — as novas questões relevantes do processo, sendo dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
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A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado (art. 1.021, §3º, CPC).
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação de fundamentar corresponde a um direito fundamental do jurisdicionado, previsto no artigo 93, IX, da Constituição, e impede decisões arbitrárias, assegurando controle tanto pelas instâncias judiciais quanto pela sociedade.
Parece brincadeira
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu a criação de um estatuto para garantir clareza sobre os direitos dos animais domésticos e os deveres de tutores e do Estado.
O projeto de lei, entregue ao senador Paulo Paim, justifica-se ao afirmar que “os bichinhos também sentem medo, amam e têm fome”, destacando problemas como cães e gatos acorrentados, sem controle reprodutivo e abandonados à própria sorte.
Presença de advogado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis.
A proposta estabelece ainda que a revelia não será decretada quando o réu não comparecer à audiência, desde que esteja representado por advogado. A medida busca fortalecer a solução amigável entre as partes antes da apreciação judicial.
TST mantém condenação por etarismo
A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre, terá de indenizar uma engenheira dispensada com base em critério etário.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a dispensa atrelada à idade tem caráter discriminatório. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática viola o princípio da igualdade material e restringe o acesso ao trabalho decente. Ele destacou que o poder diretivo empresarial não pode se sobrepor a direitos constitucionais do trabalhador.
Alego debate Conselho Penitenciário
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realizou encontro para discutir o papel do Conselho Penitenciário do Estado (Copen) e da Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP).
O evento destacou a função do Copen como órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, responsável por analisar pedidos de indulto e comutação de pena encaminhados pelas Varas de Execução Penal (VEPs).
Rápidas
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Dupla intimação eletrônica – A Corte Especial do STJ começou a avaliar qual será o início do prazo recursal em casos de dupla intimação de decisão judicial: pelo portal eletrônico e pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe).
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