Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Coluna

STJ forma jurisprudências sobre usucapião especial urbano

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de maio de 2023

A ação de usucapião especial de imóvel urbano é prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil e possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando diversos julgados sobre o tema, de modo a se buscar uma pacificação jurisprudencial no âmbito da Corte. Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição. No julgamento do REsp 1.818.564, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro explicou que “a usucapião está claramente vinculada à função social da propriedade, pois reconhece a prevalência da posse adequadamente exercida sobre a propriedade desprovida de utilidade social, permitindo, assim, a redistribuição de riquezas com base no interesse público”. Em relação a outros dispositivos legais que abordam a usucapião de imóvel urbano, a ministra Nancy Andrighi destacou, em seu voto no REsp 1.777.404, a importância da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que trouxe esclarecimentos adicionais sobre quem pode se valer do instituto: “Veio regulamentar o texto constitucional e, nessa regulamentação, os legitimados a usucapir são o possuidor individualmente ou em litisconsórcio, os possuidores em composse e até a associação de moradores regularmente constituída, na qualidade de substituta processual”.

            Caça aos CAC’s

            O ministro da Justiça, Flavio Dino, declarou que que a Polícia Federal deve iniciar neste mês uma série de operações para apreender armas de fogo não recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP), Dino informou que pelo menos 6.168 armas de uso restrito não tiveram o registro renovado no prazo concluído na semana passada. Segundo o ministro, o governo Lula prepara um novo decreto para promover um “controle responsável” do arsenal na mão de civis.

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            Arcabouço Fiscal

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou no domingo (7), em entrevista à um canal de TV, que a proposta de novo regime fiscal (PLP 93/23) deverá ser alterada pelos deputados. “A proposta do governo veio com uma espinha dorsal equilibrada, mas cabe ao Congresso dar a palavra final”, avaliou Arthur Lira. “Não posso adiantar o texto do relator, mas acredito que na Câmara haverá mudanças para tornar a proposta mais rígida, e não tenho dúvidas de que o Senado dará a sua colaboração”, disse.

            STF decide que municípios podem proibir soltura de fogos barulhentos

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator). No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.

            TST manda Sebrae/Goiás recontratar funcionária dispensada ilegalmente

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

            Rápidas

            Ordem do Dia na ALEGO – O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou voto favorável ao projeto 669/23, que institui microrregiões de saneamento básico em Goiás, e parabenizou a categoria dos urbanitários.