Coluna

STJ fortalece entendimento sobre proteção integral da criança

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de agosto de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), privilegiando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, definiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada. Com a decisão – tomada por maioria de votos –, o colegiado determinou que a operadora restitua ao titular as diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da menor anteriormente considerada como dependente agregada. Todavia, ao contrário do que havia sido estabelecido em sentença, a turma determinou que a devolução deve ocorrer não em dobro, mas de forma simples. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou que o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários.Além disso, como foi apontado na sentença, o relator ressaltou que impedir que o menor sob guarda judicial do titular do plano de saúde fosse equiparado ao filho natural, para sua inclusão como beneficiário do plano, atingiria o princípio da isonomia material previsto na Constituição.O ministro reconheceu que a Lei 9.528/1997 excluiu do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 a equiparação do menor sob guarda ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social.

            Não revalorização de provas em recurso

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente de um laboratório farmacêutico que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a decisão, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade. Para o relator, ministro José Pimenta, para afastar as premissas das decisões anteriores, seria necessário rever a valoração das provas, providência não permitida no TST.

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            Elefante branco

            Tomou posse o novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros, em cerimônia semipresencial no plenário da Corte e pela plataforma Zoom.A solenidade foi presidida pelo presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos. Além de ministros da Corte, a solenidade também foi prestigiada por diversas autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e das Forças Armadas.

            Senado aprova parcelamento de dívidas de empresas com a União

            O Senado aprovou o substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

            TJGO cria comissão permanente de gestão da informação

            O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)passa a contar com a Comissão Permanente da Gestão da Informação. Instituída pelo Decreto Judiciário nº 1.967/2021, ela é composta por mais 13 integrantes,  como diretores de área  e representantes de unidades.

Rápidas

Feliz Dia dos Pais – Ter um pai! Um santo orgulho pró coração que lhe que quer. Um orgulho que não cabe num coração de mulher. Embora ele seja imenso vogando pelo ideal, o coração que  me deste, ó Pai bondoso, é leal! Ter um Pai! Doce poema dum sonho bendito e santo, nestas letras pequeninas, astros dum céu todo encanto! (poema “Ter um Pai”, de Florbela Espanca)