Coluna

STJ isenta laboratório de indenizar consumidora por dano grave

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de maio de 2023

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante. A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (artigo 8º do CDC). A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório. “O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa”, declarou.

            Prioridade à educação

            A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prioridade à tramitação dos processos de credenciamento de instituições de educação superior localizadas em cidades integrantes do semiárido e de núcleo de desertificação, sejam faculdades, centros universitários ou universidades. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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            Igualdade salarial

            O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens para o mesmo tipo de função. O texto chegou a ser discutido ontem, mas o adiamento da votação foi resultado de acordo firmado entre governo e oposição. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta de votações. A proposta abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

            STF mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O entendimento foi que a manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso o Jefferson for posto em liberdade, e para aplicação da lei penal. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas.

            TRF1 nega habeas corpus a advogado suspeito de furtar moedas raras

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um advogado contra a sentença que determinou medida de busca e apreensão na residência do investigado.  O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que, conforme dispositivos legais, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado é relativa, podendo ser realizada a busca e apreensão, “desde que haja indícios de autoria e materialidade da prática de infrações penais, devendo a diligência ser acompanhada por representante da OAB”.

            Rápidas

            ALEGO aprova matéria de interesse do Tribunal de Justiça de Goiás – Foi aprovado em primeira votação, durante sessão extraordinária, o processo nº 633/23, de autoria do TJ-GO, que altera a organização judiciária.