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sábado, 16 de novembro de 2024
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STJ julga cabível danos morais coletivos no âmbito do processo penal

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no Código de Processo Penal (CPC). De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para […]

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no Código de Processo Penal (CPC). De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram. Relator do recurso especial do MPF, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, no julgamento da AP 1.025, ocorrido no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, passou a admitir a indenização por dano moral coletivo no processo criminal. “Restou assentado que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade pública, ou com desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da administração pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, em flagrante violação às expectativas de toda a sociedade brasileira, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos pelo dano moral coletivo”, completou. Para Ribeiro Dantas, o acórdão do TRF2, ao entender que a ação penal não seria a via adequada para discutir a ocorrência de dano moral coletivo, divergiu do entendimento do STF. Contudo, segundo o ministro, o STJ não poderia restabelecer imediatamente o bloqueio de valores para garantia do pagamento dos danos morais coletivos, porque o tribunal regional nem chegou a examinar se, no caso dos autos, realmente existem indícios da ocorrência do prejuízo extrapatrimonial coletivo. 

Isenção de IPVA

Foi aprovado, em definitivo, o projeto de lei nº 2130/24 que altera a legislação que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Segundo a Secretaria da Economia, o objetivo da propositura é alterar os parágrafos que tratam da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e permitir que todos os consumidores que adquirirem novos veículos automotores nas concessionárias localizadas em estabelecimento revendedor no território goiano fiquem isentos d de IPVA.

Perdas e danos

O Plenário do Senado analisa o projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. O PL 2.812/2023 é um dos três itens da pauta da sessão deliberativa marcada para ter início às 14h. A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. 

Presidente do STF refuta as desinformações de evangélicos sobre posse de drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu representantes da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica e explicou que o Tribunal não decidirá sobre liberação das drogas, mas sim sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. O ministro explicou que foi o próprio Congresso Nacional que derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. Ele explicou que, naturalmente, não é possível atender pois a pauta ficaria esvaziada.“Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro durante a reunião. O presidente do STF destacou que, atualmente, a lei em vigor não estabelece a prisão do usuário e que o grande problema é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário. Segundo ele, quem define isso na prática é a polícia, reforçando estigmas e preconceitos.

Novo desembargador federal toma posse no TRF1

O juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) Alexandre Jorge Fontes Laranjeira assumiu uma das 43 cadeiras de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O ato protocolar de posse do novo integrante da Corte Regional foi conduzido pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, em cerimônia realizada na sala Orlando Gomes, na sede do Tribunal, em Brasília. 

Rápidas

Nome social e processo judicial – Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018

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