STJ julga improcedente ação contra o uso do nome champagne em marca de roupa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação “champagne” em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região. No caso da palavra “champagne”, apontou, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas. “No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda”, afirmou Gallotti. A ministra também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. Além disso, ressaltou que a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta.
Plano de Educação
O Senado aprovou o novo Plano Nacional de Educação. O texto, do Poder Executivo, traz diretrizes, metas e estratégias que devem orientar a política educacional brasileira pelos próximos dez anos. Aprovado com mudanças de redação, o projeto (PL 2.614/2024 segue para a sanção presidencial. Enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em 2024, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2025. No Senado, foi analisado e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) na manhã desta quarta-feira e enviado com urgência para o Plenário.
Quebra de sigilo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Apesar das lamúrias de parte de magistrados, STF cria balizas sobre penduricalhos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. “Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse. O ministro Flávio Dino, relator da RCL 88319, acrescentou que diversas entidades estimam que o custo dos chamados “penduricalhos” chega a R$ 20 bilhões por ano. Ele lembrou ainda que, segundo estimativas oficiais, apesar do teto constitucional de R$ 46 mil, a remuneração bruta média paga em 2025 a magistrados e membros do Ministério Público foi de R$ 95,9 mil. “Só na magistratura e nas carreiras do Ministério Público, estamos falando em um resultado fiscal positivo na ordem de mais de 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc.”, explicou, ao se referir aos novos parâmetros.
CNJ lança painel sobre números de processos criminais contra o crime organizado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Painel Nacional do Crime Organizado. A plataforma permite acesso público a informações processuais sobre organizações criminosas e milícias. Os números abrangem o período de 2020 a 2025. Por meio dos dados extraídos dos processos criminais, o objetivo da iniciativa do CNJ é fornecer subsídios para o aprimoramento das políticas de segurança pública e, em especial, da prestação jurisdicional nesse campo.
Rápidas
Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal – O reconhecimento da continuidade delitiva exige que os crimes sejam praticados em continuação nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, com unidade de propósitos.