Coluna

STJ concede HC para presa cuidar de filhas afetadas pelas enchentes no RS

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de julho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, concedeu habeas corpus (hc) para assegurar a uma mulher em prisão preventiva a passagem para o regime domiciliar, de modo que possa cuidar de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul. Segundo o colegiado, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. "Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias", afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira. Presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), a mulher teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Sul (TJRS), o qual considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não haveria evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças. A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.

Lucro dos cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. 

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Audiência de custódia

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em audiência pública, ouviu juristas sobre novos critérios para juízes em audiência de custódia. A reunião foi para debater o projeto de lei (PL) 226/2024, que estabelece novos critérios para a audiência de custódia. Do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o projeto cria quatro hipóteses para o juiz decidir se o acusado é perigoso para voltar à sociedade: o uso de violência na prática do crime; a participação em organização criminosa; a relevância das drogas ou armas apreendidas; e a existência de outras investigações em curso.

STJ decidirá se porte de arma é crime de mera conduta ou de perigo abstrato

​ O Superior Tribunal de Justiça (STJ, por sua Terceira Turma,) decidiu afetar o REsp 2.076.432, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.256 na base de dados do STJ, a controvérsia vai definir a natureza do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) como de mera conduta e de perigo abstrato. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato. O ministro Messod Azulay apontou que, conforme registro da

Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem.

Presidente do STF defende emprego de IA no Judiciário brasileiro

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defende a ampliação da utilização da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. A afirmação ocorreu durante a audiência com o vice-presidente sênior de Pesquisa, Tecnologia e Sociedade do Google, James Manyika, reconhecido como um dos maiores especialistas em IA do mundo. Na oportunidade, o ministro Barroso abordou as potencialidades do emprego da IA no aprimoramento da eficiência da Justiça,

Rápidas

Ministro João Saldanha do Superior Tribunal de Justiça – A prisão preventiva só é cabível quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema.