Coluna

STJ mantém condenação de importadora de berço por morte de bebê

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de maio de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão. Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, apesar de o produto ter obtido a certificação do Inmetro, verificou-se, logo após o acidente, que o modelo de berço comercializado representava risco aos usuários, especialmente em razão das informações insuficientes que acompanhavam o produto.

            Redução de poder

            A Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385) contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras que reduziram o poder de voto da União. Segundo a AGU, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, desestatizada em 2022, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida. A Lei 14.182/2021 proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa.

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            Atendimento a autistas

            A Câmara dos Deputados pode votar projetos que atendem pessoas com transtorno do espectro autista.  Um deles é o Projeto de Lei 507/23 que prevê validade indeterminada para laudo médico pericial atestando Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou deficiência de caráter permanente e não transitória. Segundo o texto, esses laudos poderão ser emitidos tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada e a validade indeterminada alcançará ainda requisições médicas para seu tratamento.

            TRF1 mantém pena de demissão de policial federal por quebra de sigilo

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu reformar a sentença que declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e da demissão imposta a um agente administrativo da Polícia Federal (PF) que quebrou o sigilo funcional. Com a decisão, ele não poderá mais ser restituído ao cargo, ao contrário do que havia sido determinado em primeira instância. No julgamento da ação penal, o agente administrativo da PF foi condenado por ter acessado informações geradas em um dos sistemas da Polícia para obter informações sobre o ex-namorado de uma mulher com quem manteve relações, supostamente com o intuito de denegrir a imagem do antigo parceiro dela. A 2ª Turma do TRF1, ao acompanhar o voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou que não foi verificada qualquer ilegalidade na sanção disciplinar imposta (demissão), seja pela regularidade do processo administrativo, seja pela tipicidade das condutas praticadas. “O PAD atacado tramitou regularmente em absoluta conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

            Magistrada condena acusados do denominado “golpe do novo WhatsApp”

            A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou nove pessoas de Catalão que forneceram suas contas para receber dinheiro do chamado “Golpe do novo WhatsApp”. Os réus se uniram para auxiliar os executores dos golpes a ocultar a origem criminosa dos valores transferidos pelas vítimas.


Rápidas

STJ – A mera solicitação, sem a efetiva entrega da droga ao destinatário que se encontra preso e cumprindo pena, representa, no máximo, ato preparatório para o crime de tráfico de drogas.