Coluna

STJ mantém decisão do TJGO e permite queima de palha de cana

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de maio de 2022

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível – na vigência do antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) – que a administração pública autorize a queima da palha de cana-de-açúcar em atividades agrícolas industriais, com permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental e de licenciamento, além da adoção de medidas para amenizar os danos e recuperar o meio ambiente. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que não considerou ilegal a autorização dada a empresas do setor agroindustrial para se valerem da queima da palha da cana como ato preparatório para o cultivo e a colheita nos canaviais. Segundo o processo, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública questionando a legalidade de empresas realizarem a queima da palha, pois essa atividade resultou na liberação de resíduos sólidos que poluíram o meio ambiente e causaram danos à população local. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, explicou que – sob a vigência do Decreto 2.661/1998 – a Primeira Seção do STJ se manifestou sobre a interpretação do parágrafo único do artigo 27 da Lei 4.771/1965 e a respeito do Decreto Federal 2.661/1998. Segundo o magistrado, os ministros entenderam que, não obstante os prejuízos inequívocos à qualidade do meio ambiente, é lícita a queima da palha de cana-de-açúcar, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente e com a observância da responsabilidade civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente ou a terceiros.

            Estabilidade de gestantes

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais. A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que o STF decidiu que é inconstitucional cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade assegurada na Constituição. 

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            Saúde do Policial Federal

            A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1080/21, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade. O texto será enviado ao Senado. Originalmente, a MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.

            TRF1 mantém condenação de empresa por apropriação previdenciária

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um sócio e administrador de uma empresa que descontou contribuições sociais previdenciárias devidas pelos seus empregados e contribuintes individuais incidentes sobre as remunerações mensais, sem repassá-las à da Previdência Social no prazo legal. Os débitos apurados originaram valores de R$ 118.766,63, crimes previstos no art. 168-A e 337-A, III, do Código Penal – apropriação indébita e sonegação previdenciária. O réu teria ainda suprimido contribuição social previdenciária patronal, por meio da omissão de informações em guias de recolhimento, de modo a ocultar fatos geradores relacionados a remunerações pagas a empregados e contribuintes individuais. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou o que, muito embora o apelante tenha alegado em juízo suposta inviabilidade financeira, a jurisprudência do Tribunal tem entendido que dificuldades inerentes à atividade empresarial não são suficientes para justificar a inexigibilidade de conduta diversa.

            PL da Alego pretende coibir eventos com erotização de crianças

            Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei 2202/22, que propõe proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam de forma direta ou indireta a erotização e a sexualização de crianças e adolescentes. O projeto discorre que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a uma multa que poderá variar entre R$ 20 mil a R$ 500.

Rápidas

Informativo 734, STJ – O reconhecimento da continuidade delitiva não importa na obrigatoriedade de redução da pena definitiva fixada em cúmulo material, porquanto há possibilidade de aumento do delito m ais gravoso em até o triplo, nos termos do art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal.