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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

STJ modula aplicação de meios atípicos no processo de execução civil

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 28 de janeiro de 2026
justica restaurativa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção de meios atípicos no processo de execução civil e, ao mesmo tempo, fixou critérios objetivos para sua aplicação em todo o país. Segundo o colegiado, a medida atípica deve ser sempre fundamentada em cada caso concreto, tem caráter subsidiário em relação aos meios executivos principais e deve observar os princípios do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade. Previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as medidas executivas atípicas são instrumentos colocados à disposição do juiz para compelir o devedor a cumprir uma obrigação civil, como o pagamento de uma dívida, especialmente quando os meios tradicionais, a exemplo do bloqueio de bens, não se mostram suficientes. Entre os exemplos desses mecanismos estão a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. O relator do recurso repetitivo, ministro Marco Buzzi, explicou que o Código de Processo Civil conferiu ao magistrado poderes para assegurar a celeridade e a efetividade da tutela executiva, autorizando, no artigo 139, inciso IV, a adoção de “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive nas execuções de prestação pecuniária”.

Endurecimento de penas

Dois projetos de lei que endurecem as penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. Um deles é o PL 3.780/2023, que amplia os tempos de prisão para diversos crimes, incluindo furto ou roubo de aparelho celular. Outra proposta eleva o tempo de reclusão para condenados por estelionato e tipifica o estelionato sentimental, caracterizado quando o criminoso simula uma relação afetiva com a vítima para obter dinheiro ou bens. De acordo com o PL 2.254/2022, a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para 2 a 6 anos, valendo também para os estelionatários sentimentais e para quem permite que sua conta bancária seja utilizada em golpes contra terceiros.

Proficiência em Medicina

O Senado analisa um projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que funcionaria como pré-requisito para a obtenção do registro profissional. O texto está em fase final de análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde passou por alterações e aguarda votação em turno suplementar. Há um impasse em torno da proposta, uma vez que parlamentares criticam a iniciativa e defendem o Enamed. Aplicado pela primeira vez em 2025, o Enamed é realizado pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Partidos e OAB contestam no STF lei de Santa Catarina sobre cotas raciais

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do Estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local. As ações foram ajuizadas com pedido de suspensão imediata da norma, sob o argumento de que ela viola direitos constitucionais e pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior. A Lei estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano. O texto veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas.

CNJ reforça protocolos para consolidação dos direitos humanos no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança dois novos protocolos voltados à consolidação, no Judiciário brasileiro, de uma cultura alinhada às decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: o Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano, que sistematiza metodologias para o acompanhamento do cumprimento das decisões; e o Protocolo de Promoção de Cultura Institucional de Direitos Humanos, direcionado à capacitação e à difusão jurisprudencial.

Rápidas

Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça – A fundada suspeita necessária para autorizar a busca pessoal exige a presença de elementos concretos e objetivos. Meras impressões subjetivas de policiais e a simples presença em local conhecido pela prática de crimes não legitimam a medida, tornando ilícitas as provas obtidas.

 

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