STJ nega recurso de Deltan Dallagnol sobre suposto desvio milionário na Lava Jato
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitando, com isso, recurso apresentado pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.
Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol, durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. O procedimento foi instaurado em 2020 pelo TCU, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto à corte de contas.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre os valores pagos e o que seria gasto caso os procuradores tivessem sido formalmente removidos para Curitiba.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu a possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida pela Corte Especial em 2023 à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para o ministro, ambas as decisões judiciais tiveram o mesmo propósito: impedir o TCU de dar continuidade à TCE contra o ex-procurador da República.
Segundo o relator, a extensão da medida é juridicamente cabível por meio de aditamento ao pedido original, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992, uma vez que se trata de situações equivalentes tanto do ponto de vista jurídico quanto fático. O ministro destacou que, como já registrado na decisão recorrida e no voto proferido em sessão anterior, as duas liminares, apesar de fundamentadas por argumentos distintos, visavam ao mesmo resultado de obstar a continuidade da TCE.
Intervalo intrajornada
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Viterra Bioenergia S.A. de pagar como hora extra o intervalo intrajornada de um mecânico que não usufruía de uma hora completa de descanso.
O colegiado aplicou ao caso as regras da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada parcial ao constatar, na petição inicial, que o contrato de trabalho foi assinado já sob a vigência da nova legislação. Embora a data de admissão não estivesse registrada na decisão do TRT, a Turma concluiu que, por se tratar de fato incontroverso, a consulta direta à inicial não extrapola os limites da atuação do TST.
Comissões temáticas
O Conselho Federal da OAB promoveu, em formato híbrido, uma reunião com os presidentes de todas as comissões temáticas da entidade. O encontro foi conduzido pelo coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias, Rafael Horn, e contou com a presença da secretária-geral e vice-presidente interina, Rose Morais, e do diretor-tesoureiro, Délio Lins e Silva Júnior.
Os participantes discutiram o planejamento estratégico e estrutural que orientará a atuação dos colegiados nesta gestão, reforçando a integração entre as áreas temáticas e a diretoria. O normativo estabelece que os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
STF decidirá se obrigação de preso raspar a barba fere liberdade religiosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos.
Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.
O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos.
Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.
CGU lança portal da transparência sobre recursos públicos na COP30
O Portal da Transparência do Governo Federal, administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), lança página especial com informações sobre recursos federais utilizados na preparação da 30ª Conferência das Partes no Brasil (COP30).
A iniciativa visa divulgar investimentos públicos e obras de infraestrutura na cidade sede, em Belém (PA). A página dá transparência a uma série de obras voltadas para a realização da conferência do clima.
Rápidas
Tradição e maus-tratos aos animais – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e, com isso, interrompeu o julgamento do Plenário sobre o uso de animais em práticas desportivas consideradas manifestações culturais, como a vaquejada.