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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ pacifica entendimento relacionado à natureza das atividades cartorárias

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 5 de agosto de 2025
STJ pacifica entendimento relacionado à natureza das atividades cartorárias Foto: CNMP
STJ pacifica entendimento relacionado à natureza das atividades cartorárias Foto: CNMP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu algumas dúvidas frequentes relacionadas à natureza das atividades cartorárias. Isso porque esses serviços são públicos, mas exercidos em caráter privado por meio de delegação.

Para o colegiado, os cartórios – incluindo o de protesto de títulos – são instituições administrativas, ou seja, entes sem personalidade jurídica e desprovidos de patrimônio próprio. Por essa razão, não se caracterizam como empresa ou entidade, afastando-se sua legitimidade passiva para ser parte em ações judiciais.

De acordo com o relator, ministro Massami Uyeda (aposentado), só responde por eventuais atos danosos a pessoa do titular do cartório, ou seja, quem efetivamente ocupava o cargo à época do fato reputado como lesivo. Por isso – acrescentou o magistrado –, na hipótese de substituição do titular, a responsabilidade não se transmite ao sucessor, o que ocorreria se fosse possível o próprio cartório ser chamado a juízo em vez do antigo titular.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, observou que, embora os serviços notariais e de registro ocorram em caráter privado por delegação do poder público, como previsto no artigo 236 da Constituição Federal, “não há descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa e destinadas à garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Citando precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro lembrou ainda que a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos em site governamental não representa lesão ao direito à intimidade ou à vida privada, e que o mesmo se aplica ao caso dos serviços notariais e de registro.

Aviso-prévio e dividendos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, ressaltou que o Tribunal tem diversos precedentes nesse sentido e propôs a fixação de tese jurídica para reafirmar essa jurisprudência.

Inspeção no TJ/GO

A Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entre os dias 5 e 8 de agosto de 2025. A medida tem como objetivo verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau, bem como das serventias extrajudiciais.

A iniciativa está prevista na Portaria 35/2025 assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Conforme a norma, os trabalhos ocorrerão das 9h às 17h, sem suspensão dos prazos processuais ou atividades forenses.

Justiça Militar da União implementa juízo das garantias em primeira instância

A Justiça Militar da União (JMU) inicia a implementação da figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância. O novo instituto foi anunciado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão que marcou a abertura do segundo semestre do Judiciário.

Prevista na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a medida tem como principal objetivo garantir e reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados. A partir de agora, todas as ações pré-processuais distribuídas na primeira instância da JMU estarão submetidas aos procedimentos conduzidos por um juiz das garantias.

Na Justiça Militar da União, o instituto será aplicado nos julgamentos que envolvem civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise Moreira. Já os crimes praticados exclusivamente por militares permanecem sendo julgados por um colegiado composto por um juiz togado e quatro oficiais da mesma Força Armada do acusado. Nesses casos, portanto, não se aplica a atuação do juiz de garantias.

CNMP abre seleção para estagiários de graduação em diversas áreas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estagiários de graduação em diversas áreas. As inscrições e a aplicação da prova on-line serão realizadas, gratuitamente, até as 12 horas (horário de Brasília) do próximo dia 17 de agosto.

A seleção, realizada pela empresa Mais Estágio, será composta de uma fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line composta de 20 questões de múltipla escolha, divididas em língua portuguesa, noções de informática e conhecimentos específicos.

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