STJ pacifica entendimento relacionado à natureza das atividades cartorárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu algumas dúvidas frequentes relacionadas à natureza das atividades cartorárias. Isso porque esses serviços são públicos, mas exercidos em caráter privado por meio de delegação. Para o colegiado, os cartórios – incluindo o de protesto de títulos – são instituições administrativas, ou seja, entes sem personalidade jurídica e desprovidos de patrimônio próprio. Por essa razão, não se caracterizam como empresa ou entidade, afastando-se sua legitimidade passiva para ser parte em ações judiciais. De acordo com o relator, ministro Massami Uyeda (aposentado), só responde por eventuais atos danosos a pessoa do titular do cartório, ou seja, quem efetivamente ocupava o cargo à época do fato reputado como lesivo. Por isso – acrescentou o magistrado –, na hipótese de substituição do titular, a responsabilidade não se transmite ao sucessor, o que ocorreria se fosse possível o próprio cartório ser chamado a juízo em vez do antigo titular. O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, observou que, embora os serviços notariais e de registro ocorram em caráter privado por delegação do poder público, como previsto no artigo 236 da Constituição Federal, “não há descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa e destinadas à garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Citando precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro lembrou ainda que a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos em site governamental não representa lesão ao direito à intimidade ou à vida privada, e que o mesmo se aplica ao caso dos serviços notariais e de registro.
Aviso-prévio e dividendos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, ressaltou que o Tribunal tem diversos precedentes nesse sentido e propôs a fixação de tese jurídica para reafirmar essa jurisprudência.
Depressão laborativa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após sofrer acusação do pai de um aluno. De acordo com a perícia, os fatos contribuíram para a doença e para a incapacidade parcial do professor para o trabalho. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou a conclusão pericial quanto à existência de concausa entre a atividade e a doença e quanto à incapacidade total e temporária do professor para o trabalho. Essa circunstância, a seu ver, representa no mínimo uma presunção em favor do trabalhador.
Justiça Militar da União implementa juízo das garantias em primeira instância
A Justiça Militar da União (JMU) inicia a implementação da figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância. O novo instituto foi anunciado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão que marcou a abertura do segundo semestre do Judiciário. Prevista na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a medida tem como principal objetivo garantir e reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados. A partir de agora, todas as ações pré-processuais distribuídas na primeira instância da JMU estarão submetidas aos procedimentos conduzidos por um juiz das garantias. Na Justiça Militar da União, o instituto será aplicado nos julgamentos que envolvem civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise Moreira. Já os crimes praticados exclusivamente por militares permanecem sendo julgados por um colegiado composto por um juiz togado e quatro oficiais da mesma Força Armada do acusado. Nesses casos, portanto, não se aplica a atuação do juiz de garantias.
É impactante a corrupção em vendas de sentenças por magistrados no Brasil
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alvo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças. As evidências têm por base, sobretudo, a troca direta de mensagens entre o desembargador e Zampieri fora dos canais oficiais do tribunal em que João atuava.
Rápidas
Esquizofrenia e imposto de renda – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos critérios legais para a isenção de Imposto de Renda dispostos no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998.
Processo estrutural – A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça usou a ferramenta do processo estrutural para resolver dois recursos especiais em agosto, por meio de medidas mais organizadas e consensuais, que promovem o diálogo entre as partes.