Coluna

STJ reafirma garantia da ampla defesa em processo administrativo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de janeiro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo administrativo que resultou na revogação de anistia concedida a um militar, por considerar que não lhe foi garantida a plena defesa, uma vez que não houve o esgotamento das tentativas de intimação no seu atual endereço residencial. Para a Seção, a intimação por edital em processo administrativo apenas é possível nas hipóteses em que o interessado for indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido. Nas demais situações, a administração deve buscar a notificação do interessado por outros meios de comunicação, garantindo-lhe o exercício da ampla defesa.A administração justificou que, primeiramente, foi determinada a notificação do interessado por via postal, no endereço indicado na petição inicial da ação de anistia. Todavia, ele não foi localizado.O relator, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que, como estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 839, a administração pública não está obrigada a revisar as anistias concedidas aos cabos da Aeronáutica punidos pelo regime militar com base na Portaria 1.104/1964. “Porém, caso o faça, a revisão estará condicionada, entre outras exigências, à observância de regular procedimento administrativo, em que sejam asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal”, explicou o magistrado. Portanto, segundo o ministro, a validade do processo administrativo de revisão está vinculada à rigorosa observação do princípio constitucional da ampla defesa.

            Competência definida

            Em decisão da Primeira Seção do TRF1, a competência para julgar ação referente ao pagamento de auxílio-moradia aos servidores inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal é a 26ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo a decisão, o fundamento de que a questão relativa à validade ou não do ato administrativo da concessão não é o pedido, mas a causa de pedir.Para a relatora, desembargadora federal Maria Tayer, somente pode ser afastada a competência dos Juizados quando a lide envolver diretamente a anulação ou cancelamento dos atos administrativos.

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            Capoeira como terapia

            O Projeto de Lei 2646/21 inclui no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) a capoterapia – terapia corporal inspirada em movimentos, na musicalidade e na gestualidade da capoeira. Segundo o texto, a capoterapia tem como princípio a proteção da saúde e a promoção do bem-estar dos pacientes, incluindo pessoas idosas e com deficiência física.O projeto estabelece que os profissionais de capoterapia precisam de qualificação e certificação específica e, no exercício da atividade, deverão respeitar os valores morais e a intimidade de todos os praticantes.

            PL prevê estipulação de prazo para cumprimento de decisão liminar

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2581/21, de autoria do deputado Marcelo Freixo , que altera o CPC para estabelecer prazo para a execução de atos processuais referentes ao cumprimento de decisão liminar.Pela proposta, o funcionário responsável terá um dia, a partir da ordem do juiz, para cumprir as medidas de intimação e/ou citação da parte sobre a decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a chamada tutela provisória.Tutela provisória é um instrumento do Direito brasileiro que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes do julgamento definitivo.Segundo Freixo, a definição do prazo colabora para assegurar a efetividade da sentença. “Tendo em vista que a decisão que concedeu a medida liminar já aferiu o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] da demanda, não pode o cartório demorar para cumprir a decisão, sob pena de colocar em risco o direito ou de aumentar o constrangimento da parte”, diz o parlamentar.

            Ministra remete ao Plenário ADI por assédio judicial contra imprensa

            A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo Plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

Rápidas

Proibição de competência exclusiva – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou teses com o intuito de proibir que tribunais elejam varas especializadas como as únicas competentes para tramitar processos cuja competência prevista em lei é sensivelmente maior.

STJ – Existência em unidade prisional de instalações e comodidades condignas, separadas dos presos comuns, suprem a exigência de sala de Estado Maior para prisão de advogado.