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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ reconhece erro de proibição e absolve acusado de estupro de vulnerável

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 7 de outubro de 2025
CNJ2 1

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, a
reformar uma decisão de segunda instância que condenou um homem acusado de
estupro de vulnerável. Para o colegiado, o enquadramento formal do réu no artigo 217-
A do Código Penal, não se traduz automaticamente em infração penal material, diante
da inexistência de lesão social relevante. Para a Corte, circunstâncias concretas que
evidenciaram erro de proibição e inexistência de efetiva ofensa ao bem jurídico
tutelado. o relator na Quinta Turma, desembargador convocado Carlos Marchionatti –
que já deixou o STJ –, acolheu integralmente a posição apresentada pelo ministro
Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto-vista. O colegiado considerou que a
jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 593, reconhece a
vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, tornando irrelevantes o consentimento,
as experiências sexuais anteriores ou a existência de relacionamento afetivo. No
entanto, conforme registrado no acórdão, a aplicação dessa tese não dispensa a análise
das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo possível, excepcionalmente, que
a referida súmula e o artigo 217-A do CP cedam diante de situações que evidenciem
erro de proibição e ausência de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. A Quinta Turma
entendeu que esse afastamento é possível por meio da técnica do distinguishing, que
permite a não aplicação do entendimento sumulado em casos excepcionais, desde que
existam fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que justifiquem a
prevalência da justiça material sobre a interpretação literal do tipo penal.

Indenização por Covid-19
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S/A a
indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter
contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco
acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com
diversas pessoas. O relator do recurso de revista da família, ministro Freire Pimenta,
afirmou que a atividade era de risco sim, pois se tratava de um serviço essencial
mantido durante o isolamento e, logicamente, expunha o empregado a risco maior de
contaminação.

PEC da Segurança Pública
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança
Pública (PEC 18/25) promove hoje (7) audiência pública para discutir o sistema
penitenciário e atuação de organizações criminosas em presídios. O deputado Mendonça
Filho propõe que o debate enfoque o sistema penitenciário brasileiro e as boas práticas
de gestão prisional adotadas por estados como Goiás, Ceará, São Paulo e o Distrito
Federal. “É fundamental identificar estratégias bem-sucedidas no controle das unidades
prisionais e no combate à influência de facções criminosas”, defende o parlamentar.

Ministro Gilmar Mendes promove audiência pública sobre “pejotização” no Brasil
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a
audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no
Brasil, analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em sua fala,
o magistrado ressaltou a complexidade do tema e a relevância do diálogo e da escuta
qualificada na busca por soluções que conciliem proteção social e liberdade econômica.

A “pejotização” consiste na contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou
pessoa jurídica para a prestação de serviços. Segundo Gilmar Mendes, o cenário atual
impõe a todos, inclusive ao Poder Judiciário, o desafio de reavaliar e adaptar marcos
regulatórios, sem perder de vista os fundamentos essenciais previstos na Constituição.
“Esse novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização
produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na
arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma equação complexa, que demanda
ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade”, disse.

CNJ cria observatório para transparência do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará agora com o Observatório
Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário. O colegiado atuará por
meio da produção de indicadores, gestão de riscos, formulação de políticas baseadas em
evidências, difusão de dados e promoção de cooperação nacional e internacional.
Efetivamente, o Observatório visa fortalecer a integridade, a ética pública, a governança
e a transparência no sistema judiciário brasileiro.

Rápidas
Ministro Rogerio Schietti – O mero cumprimento de mandado de prisão não
autoriza a busca domiciliar. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas.

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