Coluna Jurídica
STJ reconhece que advogado negligente deve indenizar cliente
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de abril de 2022A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão. De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. A relatora explicou que, ao aceitar a causa, o advogado se obriga a conduzi-la com diligência, utilizando todos os métodos legais para intervir na ação – não se obrigando, contudo, ao dever de entregar um resultado certo no processo. Por causa das dificuldades para definir em quais circunstâncias a atuação negligente do advogado poderia acarretar indenização, a magistrada lembrou que, no julgamento do REsp 1.254.141, a Terceira Turma estabeleceu alguns requisitos para a aplicação da teoria da perda de uma chance: a) a existência de chance, concreta, real, com alto grau de probabilidade; b) o nexo causal entre a ação ou omissão do defensor e a perda da oportunidade de exercer a chance (sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o objeto final); c) a necessidade de atentar para o fato de que o dano não é o benefício perdido. Nesse sentido, Nancy Andrighi também ressaltou que a responsabilidade pela perda de uma chance pode ter como consequência o dever de indenizar os prejuízos materiais e os danos morais, inclusive de forma concomitante, “a depender da espécie de posição jurídica violada em cada hipótese concreta”.
Atividade de risco
Tramita na Alego o processo nº 909/22 que reconhece o risco da atividade profissional exercida por vigilantes penitenciários temporários (VPT). A matéria foi encaminhada às comissões técnicas para avaliação. O texto destaca que dados do “Monitor da Violência”, que foi realizado pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP) e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontam que, em cinco anos, pelo menos 594 agentes ficaram feridos nas prisões e nove morreram.
Protocolo de intenções
O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, entregou ao presidente Jair Bolsonaro a defesa de adesão do Brasil às normas internacionais de combate ao assédio e à violência no mundo do trabalho. No encontro, foi apresentada moção de apoio pela ratificação do país à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz um conjunto de regras para tornar o ambiente laboral mais saudável. Entre os pontos trazidos estão o combate a comportamentos ligados a abusos físico, psicológico, sexual, contra qualquer trabalhador.
Falta de vergonha e absoluto desprezo pela educação no Brasil
A proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimento em educação (PEC 13/21) foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
Vereadores favoráveis ao bang-bang boicotam votação contra armas
Foi adiada para a próxima semana a votação, em primeiro turno, do projeto de lei que proíbe porte de armas de fogo nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia. O adiamento se deu por falta de quórum, apesar de já ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O porte fica permitido para agentes de segurança pública, guardas municipais a serviço do Poder Legislativo e agentes de segurança privada contratados pela Casa.
Rápidas
Informativo 730, STJ – É inválido o reconhecimento pessoa realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar.
STJ – Réu tem direito de só responder às perguntas de seu advogado.