Coluna

STJ reconhece que advogado negligente deve indenizar cliente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de abril de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão. De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. A relatora explicou que, ao aceitar a causa, o advogado se obriga a conduzi-la com diligência, utilizando todos os métodos legais para intervir na ação – não se obrigando, contudo, ao dever de entregar um resultado certo no processo. Por causa das dificuldades para definir em quais circunstâncias a atuação negligente do advogado poderia acarretar indenização, a magistrada lembrou que, no julgamento do REsp 1.254.141, a Terceira Turma estabeleceu alguns requisitos para a aplicação da teoria da perda de uma chance: a) a existência de chance, concreta, real, com alto grau de probabilidade; b) o nexo causal entre a ação ou omissão do defensor e a perda da oportunidade de exercer a chance (sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o objeto final); c) a necessidade de atentar para o fato de que o dano não é o benefício perdido. Nesse sentido, Nancy Andrighi também ressaltou que a responsabilidade pela perda de uma chance pode ter como consequência o dever de indenizar os prejuízos materiais e os danos morais, inclusive de forma concomitante, “a depender da espécie de posição jurídica violada em cada hipótese concreta”.

            Atividade de risco

            Tramita na Alego o processo nº 909/22 que reconhece o risco da atividade profissional exercida por vigilantes penitenciários temporários (VPT). A matéria foi encaminhada às comissões técnicas para avaliação. O texto destaca que dados do “Monitor da Violência”, que foi realizado pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP) e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontam que, em cinco anos, pelo menos 594 agentes ficaram feridos nas prisões e nove morreram.

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            Protocolo de intenções

            O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, entregou ao presidente Jair Bolsonaro a defesa de adesão do Brasil às normas internacionais de combate ao assédio e à violência no mundo do trabalho. No encontro, foi apresentada moção de apoio pela ratificação do país à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz um conjunto de regras para tornar o ambiente laboral mais saudável. Entre os pontos trazidos estão o combate a comportamentos ligados a abusos físico, psicológico, sexual, contra qualquer trabalhador.

            Falta de vergonha e absoluto desprezo pela educação no Brasil

            A proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimento em educação (PEC 13/21) foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

            Vereadores favoráveis ao bang-bang boicotam votação contra armas

            Foi adiada para a próxima semana a votação, em primeiro turno, do projeto de lei que proíbe porte de armas de fogo nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia. O adiamento se deu por falta de quórum, apesar de já ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O porte fica permitido para agentes de segurança pública, guardas municipais a serviço do Poder Legislativo e agentes de segurança privada contratados pela Casa.

Rápidas

Informativo 730, STJ – É inválido o reconhecimento pessoa realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar.

STJ – Réu tem direito de só responder às perguntas de seu advogado.