Coluna

STJ reforça entendimento de que a guarda municipal pratica desvio de finalidade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de agosto de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”. O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

            Reponsabilidade objetiva por morte

            A Terceira Turma do TST reconheceu a responsabilidade da obrigação de uma empresa de transporte pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

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            Utilidade pública das barragens

            O Projeto de Lei 1765/22 classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária). O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também considera de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.

            Projeto de Lei visa regulamentar a penhora de criptomoedas

            A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1600/22, que altera o Código de Processo Civil para regular a penhora de criptoativos (moedas digitais). Sobre o tema, a Receita Federal já editou norma, que obriga a prestação de informações relativas às operações com criptoativos. No entanto, não há determinação sobre as hipóteses de quebra de sigilo da chave privada – uma espécie de senha que permite ao titular realizar transferências e operações com criptoativos. O texto em análise proíbe o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave. Dessa forma, a transferência da moeda digital poderá ser realizada pelo titular à carteira virtual da Justiça ou pelo operador de criptomoeda, ao executar uma decisão judicial, sem necessidade de prévio conhecimento do titular. O projeto faz outras alterações no Código de Processo Civil, entre elas a que disciplina o julgamento virtual exclusivo nos casos de matérias com jurisprudência já consolidada por Tribunais Superiores. O texto também altera a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo (Lei n° 12.016/09) em artigo sobre o pagamento pela Fazenda Pública de dívida por meio de precatórios.

            CIDH debaterá no Brasil a violação dos Direitos Humanos

            A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) se reunirá em Brasília, entre os dias 22 e 27 de agosto. Durante o encontro, serão realizadas quatro audiências públicas, que acontecerão na sede do STJ. A iniciativa é coordenada pelo STJ e pelo Ministério das Relações Exteriores, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos órgãos de cooperação internacional da Alemanha, da Noruega e da Suécia.

Rápidas

Independência funcional do juiz – STF invalida norma do TJ-SP que impedia juiz plantonista de converter prisão em flagrante em diligência. Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre a matéria.