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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado em caso de nulidade de provas

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 9 de dezembro de 2025
STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna o ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro quando o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.

“O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária”, afirmou o ministro Antônio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.

O ministro destacou que o indiciamento – ato que aponta formalmente um investigado como autor de um crime com base em indícios colhidos no inquérito – gera constrangimento natural, pois a informação é registrada na folha de antecedentes e pode permanecer mesmo após o arquivamento. Segundo ele, o indiciamento não é ato discricionário da autoridade policial, devendo ser respaldado por provas suficientes, conforme determina a legislação. Ele também citou voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, no RHC 82.511, que diferencia suspeito de indiciado, ressaltando que a mudança de condição exige “mais do que frágeis indícios”.

Crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, será ouvido hoje (9) na reunião da CPI do Crime Organizado. Ele deve relatar sua experiência no enfrentamento às organizações criminosas. No requerimento, o senador Alessandro Vieira afirmou que ouvir autoridades experientes é fundamental para elaborar diagnóstico da ameaça do crime organizado e orientar políticas públicas do setor. “O enfrentamento eficaz dessa modalidade criminosa não é tarefa de um único órgão, mas exige atuação coordenada, sinérgica e robusta de múltiplas esferas do poder”, destacou.

Direitos do nascituro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizou audiência pública para discutir os direitos do nascituro na ordem civil. Segundo a justificativa, o tema exige análise sob a ótica da segurança pública, proteção penal e cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

A proposta defende que o nascituro, a partir da 22ª semana de gestação, seja reconhecido como sujeito de direitos civis, com presunção absoluta de viabilidade fetal. O entendimento se baseia no princípio constitucional da inviolabilidade da vida e nas garantias previstas no Pacto de San José da Costa Rica.

Juíza federal será empossada como desembargadora do TRF1

A juíza federal Ivani Silva da Luz será empossada administrativamente como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 17 de dezembro, às 14h, no Edifício Sede I, em Brasília. A promoção ocorre pelo critério de antiguidade, em razão da ascensão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nomeação foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro. Ivani é titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e tem mais de três décadas de atuação na Justiça Federal. Natural de Sambaíba (MA), é formada pelo Ceub, com especialização em Teoria da Constituição e mestrado pela Universidade de Brasília (UnB).

TST reconhece direito de técnico de idiomas ser enquadrado como professor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um técnico de idiomas, ligado a uma associação cultural, ser enquadrado como professor, diante da constatação de que exercia atividades típicas de docência. A decisão lhe garante diferenças salariais e benefícios previstos na convenção coletiva dos professores.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o enquadramento deve observar a atividade preponderante do empregador, restabelecendo o entendimento de que o profissional atuava efetivamente como docente.

Rápidas

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indisponibilidade de imóvel, mesmo quando se trate de bem de família, pode ser decretada como medida cautelar para impedir sua alienação e resguardar o resultado útil da execução.

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